Quando fazer?
O recadastramento (prova de vida) deve ser realizado a partir do 1º dia do mês anterior ao mês de aniversário do pensionista até o último dia do mês posterior ao aniversário. Ou seja, o pensionista poderá realizar a prova de vida durante 3 meses: mês anterior ao aniversário, mês do aniversário e mês posterior ao aniversário.
Confira a tabela seguinte para entender:
MÊS DE ANIVERSÁRIO | PERÍODO ANUAL DO RECADASTRAMENTO |
Janeiro/2024 | 01/12/2023 até 29/02/2024 |
Fevereiro/2024 | 01/01/2024 até 31/03/2024 |
Março/2024 | Dispensado |
Abril/2024 | Dispensado |
Maio/2024 | Dispensado |
Junho/2024 | Dispensado |
Julho/2024 | Dispensado |
Agosto/2024 | 01/07/2024 até 30/09/2024 |
Setembro/2024 | 01/08/2024 até 31/10/2024 |
Outubro/2024 | 01/09/2024 até 30/11/2024 |
Novembro/2024 | 01/10/2024 até 31/12/2024 |
Dezembro/2024 | 01/11/2024 até 31/01/2025 |
ATENÇÃO:
- Os pensionistas aniversariantes de março, abril, maio, junho e julho/2024 foram dispensados da realização do recadastramento anual, conforme instruções normativas IPE Prev nº 04 e 07/2024, em virtude do estado de calamidade pública no RS, afetado pelos eventos climáticos de chuvas intensas.
- Não é possível fazer a prova de vida antes de seu período. Fique atento!