Quando fazer?
O pensionista tem um período de 03 meses para fazer a prova de vida: o mês anterior ao aniversário, o mês do aniversário e o mês seguinte ao aniversário.
Confira a tabela seguinte para entender:
MÊS DE ANIVERSÁRIO | PERÍODO ANUAL DO RECADASTRAMENTO |
Janeiro/2025 | 01/12/2024 até 28/02/2025 |
Fevereiro/2025 | 01/01/2025 até 31/03/2025 |
Março/2025 | 01/02/205 até 30/04/2025 |
Abril/2025 | 01/03/2025 até 31/05/2025 |
Maio/2025 | 01/04/2025 até 30/06/2025 |
Junho/2025 | 01/05/2025 até 31/07/2025 |
Julho/2025 | 01/06/2025 até 31/08/2025 |
Agosto/2025 | 01/07/2025 até 30/09/2025 |
Setembro/2025 | 01/08/2025 até 31/10/2025 |
Outubro/2025 | 01/09/2025 até 30/11/2025 |
Novembro/2025 | 01/10/2025 até 31/12/2025 |
Dezembro/2025 | 01/11/2025 até 31/01/2026 |
ATENÇÃO:
- Os pensionistas aniversariantes de março, abril, maio, junho e julho/2024 foram dispensados da realização do recadastramento anual, conforme instruções normativas IPE Prev nº 04 e 07/2024, em virtude do estado de calamidade pública no RS, afetado pelos eventos climáticos de chuvas intensas.
- Não é possível fazer a prova de vida antes de seu período. Fique atento!