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Quando fazer?

O recadastramento (prova de vida) deve ser realizado a partir do 1º dia do mês anterior ao mês de aniversário do pensionista até o último dia do mês posterior ao aniversário. Ou seja, o pensionista poderá realizar a prova de vida durante 3 meses: mês anterior ao aniversário, mês do aniversário e mês posterior ao aniversário.

Confira a tabela seguinte para entender:

   MÊS DE ANIVERSÁRIO       PERÍODO ANUAL DO RECADASTRAMENTO   
Janeiro/2024 01/12/2023 até 29/02/2024
Fevereiro/2024 01/01/2024 até 31/03/2024
Março/2024 Dispensado
Abril/2024 Dispensado
Maio/2024 Dispensado
Junho/2024 Dispensado
Julho/2024 Dispensado
Agosto/2024 01/07/2024 até 30/09/2024
Setembro/2024 01/08/2024 até 31/10/2024
Outubro/2024 01/09/2024 até 30/11/2024
Novembro/2024 01/10/2024 até 31/12/2024
Dezembro/2024 01/11/2024 até 31/01/2025

ATENÇÃO:

  • Os pensionistas aniversariantes de março, abril, maio, junho e julho/2024 foram dispensados da realização do recadastramento anual, conforme instruções normativas IPE Prev nº 04 e 07/2024, em virtude do estado de calamidade pública no RS, afetado pelos eventos climáticos de chuvas intensas.

  • Não é possível fazer a prova de vida antes de seu período. Fique atento!

 

IPE Prev