Compensação Previdenciária
É a compensação financeira entre os diversos regimes de previdência social quando forem computados reciprocamente para a aposentadoria, tempos de contribuição na administração pública e nas atividades privadas, rural e urbana de outros regimes.
A Constituição Federal prevê a contagem recíproca do tempo de contribuição, cuja finalidade é evitar que os regimes responsáveis pela instituição do beneficio sejam prejudicados financeiramente uma vez que são obrigados a aceitar o tempo de filiação a outro regime sem terem recebido as correspondentes contribuições.