Para quem?
ATENÇÃO: Ficam dispensados da realização do recadastramento anual e prova de vida os pensionistas, aposentados e militares inativos, vinculados ao RPPS/RS, aniversariantes dos meses de março, abril, maio e junho de 2024.
*Instrução Normativa IPE Prev nº 04/2024, em virtude do estado de calamidade pública no RS, afetado pelos eventos climáticos de chuvas intensas.
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Para o pensionista do IPE Prev, com benefício ativo, em qualquer grau de dependência.
Exceto para os pensionistas dos seguintes graus:
- filho menor e equiparados (enteado, menor sob guarda e tutelado), os quais estão dispensados da prova de vida;
- filho solteiro estudante e equiparados, os quais devem comprovar semestralmente seu estado civil e condição estudantil. Clique aqui e consulte as informações.