Para quem?
Para o pensionista do IPE Prev, com benefício ativo, em qualquer grau de dependência.
Exceto para os pensionistas dos seguintes graus:
- filho menor e equiparados (enteado, menor sob guarda e tutelado), os quais estão dispensados da prova de vida;
- filho solteiro estudante e equiparados, os quais devem comprovar semestralmente seu estado civil e condição estudantil. Clique aqui e consulte as informações.