Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Secretaria da Fazenda
Início do conteúdo

Perdeu o prazo, o que fazer?

Se o pensionista não fizer a prova de vida dentro do prazo dos 03 meses, o benefício será suspenso. No entanto, ele ainda poderá regularizar a situação dentro dos 09 meses seguintes. Esse prazo termina quando se inicia um novo período de recadastramento.

As formas de regularização são as mesmas formas da prova vida:

  1. App Servidor RS
  2. Banrisul
  3. Formulário eletrônico (exclusivamente na impossibilidade de recadastramento pelo APP Servidor e Banrisul)


Confira a tabela exemplificativa para entender sobre os prazos:

MÊS DE 
ANIVERSÁRIO

PERÍODO ANUAL
DO RECADASTRAMENTO
PERÍODO DE
REGULARIZAÇÃO
Abril/2024    01/03/2024 até 31/05/2024       06/2024 a 02/2025   
Maio/2024 01/04/2024 até 30/06/2024 07/2024 a 03/2025
Junho/2024 01/05/2024 até 31/07/2024 08/2024 a 04/2025
Julho/2024 01/06/2024 até 31/08/2024 09/2024 a 05/2025
Agosto/2024 01/07/2024 até 30/09/2024 10/2024 a 06/2025
Setembro/2024 01/08/2024 até 31/10/2024 11/2024 a 07/2025
Outubro/2024 01/09/2024 até 30/11/2024 12/2024 a 08/2025
Novembro/2024 01/10/2024 até 31/12/2024 01/2025 a 09/2025
   Dezembro/2024    01/11/2024 até 31/01/2025 02/2025 a 10/2025

IMPORTANTE: 

- Em 2025, com a implantação de novo sistema de recadastramento no Banrisul, a regularização da prova de vida referente ao ano de 2024 poderá ser realizada no Banco, desde que pelo próprio pensionista. Em caso de realização por representante, deverá ser solicitada a regularização exclusivamente pelo formulário eletrônico ao IPE Prev. Clique aqui e acesse.

- Regularização da prova de vida referente ao ano de 2025, poderá ser realizada no Banrisul tanto pelo próprio pensionista, quanto pelo seu representante legal.

- Se já houver iniciado o período do próximo recadastramento, o pensionista deverá solicitar o restabelecimento da pensão diretamente ao IPE Prev. Clique aqui e acesse as orientações.

IPE Prev