Perdeu o prazo, o que fazer?
Se o pensionista não fizer a prova de vida dentro do prazo dos 03 meses, o benefício será suspenso. No entanto, ele ainda poderá regularizar a situação dentro dos 09 meses seguintes. Esse prazo termina quando se inicia um novo período de recadastramento.
As formas de regularização são as mesmas formas da prova vida:
- App Servidor RS
- Banrisul
- Formulário eletrônico (exclusivamente na impossibilidade de recadastramento pelo APP Servidor e Banrisul)
Confira a tabela exemplificativa para entender sobre os prazos:
|
MÊS DE |
PERÍODO ANUAL DO RECADASTRAMENTO |
PERÍODO DE REGULARIZAÇÃO |
| Janeiro/2025 | 01/12/2024 até 28/02/2025 | 03/2025 a 11/2025 |
| Fevereiro/2025 | 01/01/2025 até 31/03/2025 | 04/2025 a 12/2025 |
| Março/2025 | 01/02/2025 até 30/04/2025 | 05/2025 a 01/2026 |
| Abril/2025 | 01/03/2025 até 31/05/2025 | 06/2025 a 02/2026 |
| Maio/2025 | 01/04/2025 até 30/06/2025 | 07/2025 a 03/2026 |
| Junho/2025 | 01/05/2025 até 31/07/2025 | 08/2025 a 04/2026 |
| Julho/2025 | 01/06/2025 até 31/08/2025 | 09/2025 a 05/2026 |
| Agosto/2025 | 01/07/2025 até 30/09/2025 | 10/2025 a 06/2026 |
| Setembro/2025 | 01/08/2025 até 31/10/2025 | 11/2025 a 07/2026 |
| Outubro/2025 | 01/09/2025 até 30/11/2025 | 12/2025 a 08/2026 |
| Novembro/2025 | 01/10/2025 até 31/12/2025 | 01/2026 a 09/2026 |
| Dezembro/2025 | 01/11/2025 até 31/01/2026 | 02/2026 a 10/2025 |
IMPORTANTE:
- Em 2025, com a implantação de novo sistema de recadastramento no Banrisul, a regularização da prova de vida referente ao ano de 2024 poderá ser realizada no Banco, desde que pelo próprio pensionista. Em caso de realização por representante, deverá ser solicitada a regularização exclusivamente pelo formulário eletrônico ao IPE Prev. Clique aqui e acesse.
- Regularização da prova de vida referente ao ano de 2025, poderá ser realizada no Banrisul tanto pelo próprio pensionista, quanto pelo seu representante legal.
- Se já houver iniciado o período do próximo recadastramento, o pensionista deverá solicitar o restabelecimento da pensão diretamente ao IPE Prev. Clique aqui e acesse as orientações.