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IPE PREV

O Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul – IPE Prev, Autarquia com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, é o Gestor Único do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul – RPPS/RS.

O IPE Prev é responsável pela gestão dos benefícios previdenciários aposentadoria e pensão por morte, observados os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 15.142, de 05 de abril de 2018.

O IPE Prev tem como órgãos de administração o Conselho de Administração, Conselho Fiscal e  Diretoria Executiva. Na estrutura organizacional do IPE Prev entre outros setores, tem Ouvidoria, o Órgão de Controle Interno e a Perícia Previdenciária Única.

           Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - O IPERGS  foi criado em 08 de agosto de 1931, através do Decreto Estadual nº 4.842, assinado pelo então interventor federal, general José Antônio  Flores da Cunha. O Instituto que atua na promoção da previdência e assistência sociais dos funcionários do Estado, dos municípios e das classes proletárias.  Ao grupo de beneficiários foi oferecido o benefício da pensão por morte aos seus dependentes, pecúlio e empréstimos pessoais.

As mudanças no Instituto vinham acontecendo através da edição de Decretos Estaduais, mas em 1966, com a aprovação da Lei 5255, de 30 de julho , se estabeleceu um novo plano de benefícios e serviços. Ao mesmo tempo, a referida Lei revogou toda a legislação previdenciária estadual pertinente ao IPERGS.

               A partir da Lei 5255/66 ,o IPERGS passou a assegurar benefícios e serviços, a saber:  benefício do auxílio-natalidade aos associados e aos dependentes os benefícios da pensão por morte e pecúlio “post-mortem”; serviços aos associados de assistência financeira e habitacional e aos associados e dependentes , financiamentos assistenciais , assistência médica. Portanto, desde 01 de agosto de 1966, o IPERGS começa  a prestar assistência médico-hospitalar-operatória através do Fundo de Assistência Médico-Hospitalar-Operatória.

               A partir da aprovação da Lei 5255, o IPERGS passou a ser uma autarquia de previdência social dotada de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira , com objetivo primordial de realizar o Seguro Social dos Servidores do Estado do Rio Grande do Sul e praticar as operações de previdência e assistência.

               De 1966 a 1982, houve alterações relacionadas ao IPERGS na sua legislação de seguridade e previdência, mas foi através da aprovação da Lei 7.672/82, que a partir de 01 de janeiro de 1982 se consolidou uma nova legislação em relação aos benefícios previdenciários e assistenciais e na prestação de serviços pelo IPERGS. Além disso,foi feita nova estrutura organizacional.

               Apesar de ter sido instituída uma contribuição suplementar de 2% sobre a remuneração líquida do servidor ativo em 1995 para fins de custear os proventos de aposentadoria, inicialmente através das Leis 10588/95 e depois atualizada pela Lei 11.476/00, somente em 2004, através da Lei 12065/04, ficou instituída a contribuição previdenciária de 11% ao RPPS/RS – Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul para custear os benefícios previdenciários. A contribuição do Estado corresponde ao dobro da contribuição de seus servidores, ativos, inativos e pensionistas. Neste mesmo diapasão ficou criado o fundo de Assistência à Saúde – FAS/RSem que são vertidos a contribuição dos seus servidores no percentual de 3,6%, separando assim o que vinha sendo cobrado anteriormente  numa única alíquota de previdência e de assistência saúde.

                No ano seguinte, 2005, temos aprovada a Lei 12395/05 que reestrutura o IPERGS com a representação paritária nos seus órgãos de que está composto, ou seja, a representação do Estado e a dos segurados.  A referida Lei também contempla o IPERGS como Gestor Único do RPPS/RS.

               Em 2008, através da Lei 12.909, ficou referendada a sua condição de Gestor Único do RPPS/RS, cabendo ao mesmo: I - a administração, o gerenciamento, a concessão, o pagamento e a manutenção dos benefícios previdenciários de aposentadoria e pensão; II - a arrecadação, a cobrança e a gestão dos recursos e das contribuições necessárias ao custeio do RPPS/RS; e III - a manutenção do cadastro previdenciário individualizado.

               No processo de evolutivo de gestão de ativos e passivos do RPPS/RS, buscando o equilíbrio financeiro e atuarial, foi efetuada a segregação de massa, ou seja, passam os novos servidores ingressantes a fazerem parte do Plano Previdenciário, composto por dois Fundos Previdenciários, um para os servidores civis de cargo efetivo e o outro para os militares, designados respectivamente de FUNDOPREV e FUNDOPREV/MILITAR, de acordo com as Leis 13757 e 13758/11. Para tais fundos vertem as contribuições previdenciárias dos novos servidores com o propósito de acumulação coletiva de recursos para fazer frente as suas aposentadorias e pensões que venham a legar. Para os servidores que já estavam na ativa, servidores inativos, pensionistas e os que venham a ser pensionistas destes servidores, estes ficaram vinculados ao Plano Financeiro.

               Com o advento da implantação do Regime de Previdência Complementar - RPC, em 2016, apesar da Lei 14750 tê-lo instituído em 2015, ficam então para os novos ingressantes tanto a contribuição previdenciária como o consequente benefício previdenciário limitado ao teto do RGPS, estando ao encargo do servidor ingressante a escolha em participar ou não deste RPC. Da mesma forma foram abertos prazos para os antigos servidores também a possibilidade de migrarem para o RPC, ficando portanto submetidos às novas regras.

               Em 2018, diante de um cenário que se exige cada vez mais especialização na gestão das duas grandes áreas de atuação do IPERGS, a saber, Previdência e Saúde, fica mantida a autarquia – Instituto de Previdência do Estado do RS, mas sob a designação de IPE Prev,  e criada a autarquia Instituto de Assistência a Saúde dos Servidores Públicos do RS – IPE Saúde. As leis 15142, 15143, 15144 e 15145, de 05 de abril de 2018, dispõem sobre as autarquias, sua reestruturação, RPPS/RS e Sistema de Assistência a Saúde, mantidos os fundos anteriormente criados.

               

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