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Desinvestimento do Fundoprev - LC 15.511/2020

Os recursos referentes aos segurados transferidos do FUNDOPREV para o FUNDO FINANCEIRO a partir da revisão da segregação de massa de que trata a L.C. 15.511/20 devem ser transferidos daquele fundo para este.

Esses recursos encontram-se investidos no mercado financeiro, rentabilizando. Entretanto, para que se possa promover a transferência ao FUNDO FINANCEIRO, é necessário que sejam desinvestidos

Esses desinvestimentos serão realizados de forma parcelada, ao longo de 36 meses, de forma a permitir a adequada liquidação dos ativos a serem resgatados para fazer frente a transferência.

Os recursos desinvestidos ficam disponíveis em uma conta corrente do FUNDOPREV, até que sejam transferidos ao FUNDO FINANCEIRO. Importante destacar que esta conta corrente não está vinculada ao Sistema Integrado de Administração de Caixa – SIAC.

Decreto n°55451/2020

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