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Revisão da Segregação de Massa - LC 15.511/2020

Lei Complementar nº 15.511/2020 – revisão da segregação de massas

A Lei Complementar nº 15.511, de 24 de agosto de 2020, regulamentada pelo Decreto nº 55.541/2020, determinou, dentre outras medidas, que a vinculação dos servidores do Estado do Rio Grande do Sul ao Regime Financeiro de Capitalização, conforme previsto na Lei Complementar nº 13.758, de 15 de julho de 2011, coincidisse com a instituição do Regime de Previdência Complementar - RPC, ocorrida em agosto de 2016.

Desta feita, ocorreu a chamada ressegregação de massas, na medida em que houve transferência, por ato dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem assim do Tribunal de Contas, do Ministério Público e da Defensoria Pública do ERGS, dos servidores civis ingressos entre 2011 e 2016, então vinculados ao Regime de Capitalização, para o Regime de Repartição Simples, com a utilização dos recursos correspondentes neste Regime, destinados exclusivamente ao pagamento de benefícios previdenciários (aposentadorias e pensões).

A referida LC nº 15.511/2020 foi declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6568/RS, ocorrido em março de 2023. O Ministério da Previdência Social - MPS chancelou a revisão da segregação por meio da aprovação do Parecer SEI nº 106/2024/MPS, havida no Processo nº 12100.103230/2020-32, em maio de 2024. E o Tribunal de Contas do Estado, em Inspeção Especial (processo nº 026274-0200/20-0), reconheceu a constitucionalidade da LC e julgou atendidas as exigências do MPS, em novembro de 2025.

Isto considerado, tem-se que devem ser cumpridas as disposições legais, autorizando-se a utilização uma parte dos recursos do FUNDOPREV, Fundo Previdenciário do Regime Financeiro de Capitalização, para as despesas, notadamente a cobertura de déficits, com os benefícios aposentadoria e pensão de servidores vinculados ao Regime de Repartição Simples.

Os procedimentos de transferências de recursos observam os princípios da segurança, rentabilidade, liquidez, transparência e economicidade, sendo realizados em 36 (trinta e seis) parcelas, acertadas entre as equipes do IPE Prev e da Secretaria da Fazenda.

As informações são disponibilizadas e constantemente atualizadas no site do IPE Prev, e podem ser acompanhadas pelos órgãos de controle, pelos segurados e beneficiários do RPPS/RS e pela sociedade em geral.

 

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