Políticas Anuais de Investimentos - PAI
Extrato da Resolução CA nº 04/2018
O CONSELHO DELIBERATIVO DO IPERGS, com as competências de CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - IPE Prev, atribuídas pelo artigo 45, inciso III, da Lei Complementar n° 15.143, de 05 de abril de 2018 RESOLVE APROVAR à unanimidade dos Conselheiros presentes à sessão ordinária, ou seja 11 votos, a proposta referente à Política Anual de Investimentos do RPPS/RS, para o exercício financeiro de 2019, em especial a fixação da meta atuarial de juros, fins de aplicação dos recursos financeiros administrados pelos FUNDOPREVs Civil e Militar, em 4,5% ao ano + IPCA, com alocação de recursos em renda variável de até o limite de 24%.
Extrato da Resolução CD nº 07/2017
O Conselho Deliberativo RESOLVE:
APROVAR, à unanimidade dos presentes à sessão ordinária, ou seja, 09 votos, a Política Anual de Investimentos do RPPS/RS, para o exercício financeiro de 2018, em especial a fixação da meta atuarial de juros, fins de aplicação dos recursos financeiros administrados pelos FUNDOPREVs Civil e Militar, em 4,50% ao ano + IPCA, observando sempre a adequação do perfil de risco dos segmentos de investimento, bem como a liquidez necessária e adequação ao atendimento dos compromissos atuariais.
Extrato da Resolução CD nº 01/2017
O Conselho Deliberativo RESOLVE:
APROVAR, à unanimidade dos presentes à sessão ordinária, ou seja, dez votos, a Política Anual de Investimentos do RPPS/RS, para o exercício de 2017, em especial a fixação da meta atuarial de juros, fins de aplicação dos recursos financeiros administrados pelo FUNDOPREV, em cinco por cento (5%) ao ano+IPCA, observando sempre a adequação do perfil de risco dos segmentos de investimento, bem como a proposta referente aos limites de aplicação dos recursos em títulos de renda variável.
Extrato da Resolução CD nº 02/2016:
O Conselho Deliberativo RESOLVE:
APROVAR por unanimidade dos presentes à sessão ordinária, ou seja, dez votos, a fixação da meta atuarial de juros, fins de aplicação dos recursos financeiros administrados pelo FUNDOPREV, em cinco por cento (5%) ao ano+IPCA, observando sempre a adequação do perfil de risco dos segmentos de investimento, bem como a proposta referente aos limites de aplicação dos recursos em títulos de renda variável.
Extrato da Resolução CD nº 02/2015
O Conselho Deliberativo RESOLVE:
APROVAR por unanimidade dos presentes à sessão ordinária, ou seja, dez votos, a fixação da meta atuarial de juros, fins de aplicação dos recursos financeiros administrados pelo FUNDOPREV, em seis por cento (6%) ao ano, acrescido de correção monetária pelo IPCA, bem como da limitação, ao percentual máximo de até quinze por cento (15%), da aplicação desses recursos em renda variável.
Extrato da Resolução CD nº 05/2014
O Conselho Deliberativo RESOLVE:
APROVAR, por maioria, a Política Anual de Investimentos do ano de 2014 com a fixação da meta atuarial de juros, para fins de aplicação dos recursos financeiros administrados pelos FUNDOPREV’s, em seis por cento (6%) ao ano, acrescido de correção monetária pelo IPCA, bem como autorizado em doze e meio por cento (12,5%) o percentual máximo da aplicação desses recursos em renda variável.
Extrato da Resolução CD nº 05/2013
O Conselho Deliberativo RESOLVE:
APROVAR, por maioria, a Política Anual de Investimentos do ano de 2013 com a fixação da meta atuarial de juros, para fins de aplicação dos recursos financeiros administrados pelos FUNDOPREV’s, em quatro por cento (4%) ao ano, acrescido de correção monetária pelo IPCA, bem como da limitação, ao percentual máximo de dez por cento (10%), da aplicação desses recursos em renda variável.
Extrato da Resolução CD nº 01/2012
O Conselho Deliberativo RESOLVE:
APROVAR, por maioria, a Política Anual de Investimentos do ano de 2012 com a fixação da meta atuarial de juros, para fins de aplicação dos recursos financeiros administrados pelos FUNDOPREV’s, em seis por cento (6%) ao ano, acrescido de correção monetária pelo IPCA, observando que o limite para aplicação em fundos de Renda Variável seja de até o máximo de 10% do total dos recursos financeiros administrados pelos FUNDOPREV’s.