Comunicado de afastamento de servidor licenciado
Descrição
O segurado que, por qualquer motivo previsto em lei, sem perda de sua condição de servidor público, interromper o exercício de suas atividades funcionais sem direito à remuneração, deve comunicar o fato, por escrito, ao IPE Prev, no prazo de 30 (trinta) dias do afastamento e do retorno, sob pena de suspensão do exercício de seus direitos previdenciários, de acordo com o art. 25 da Lei Complementar n° 15.142/2018.
Responsável pela contribuição:
O segurado ficará sujeito ao recolhimento da sua contribuição previdenciária ao fundo previdenciário ao qual está vinculado, no percentual estabelecido em lei, visando à manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS/RS. Esta contribuição somente dará direito ao pagamento dos benefícios de risco ocorridos durante o afastamento: aposentadoria por invalidez ou incapacidade, pensão por morte e auxílio reclusão, não caracterizando tempo de contribuição, tempo no cargo ou tempo na carreira para os demais benefícios.
Caso o segurado opte por efetuar também o recolhimento integral da contribuição relativa ao Poder do Estado, órgão ou entidade autônoma ao qual esteja vinculado, o período de afastamento será considerado também como tempo de contribuição. Essa opção é válida somente para períodos de afastamento a partir de abril/2018 (Lei Complementar nº 15.142/2018).
Base de cálculo e alíquotas:
Considera-se base de cálculo o disposto no art. 16 da Lei Complementar n° 15.142/2018. As alíquotas de contribuição previdenciária mensal, conforme as leis complementares n° 13.757/2011 e 13.758/2011, são as seguintes:
=> SERVIDOR CIVIL
Regime financeiro de repartição simples - ingresso até 18/08/2016:
- Obrigatório: contribuição do segurado licenciado, conforme tabela vigente (clique aqui e acesse)
- Opcional: contribuição do Estado - alíquota correspondente ao dobro daquela descontada do servidor
Regime financeiro de capitalização - ingresso a partir de 19/08/2016:
- Obrigatório: contribuição do segurado licenciado, conforme tabela vigente (clique aqui e acesse)
- Opcional: contribuição do Estado - alíquota idêntica àquela descontada do servidor
Regime financeiro de repartição simples - ingresso até 17/07/2011:
- Obrigatório: contribuição do segurado licenciado, conforme tabela vigente (clique aqui e acesse)
- Não disponível contribuição patronal paga pelo servidor militar, de acordo com orientação jurídica com base em Parecer PGE nº 19.794/22.
- Obrigatório: contribuição do segurado licenciado, conforme tabela vigente (clique aqui e acesse)
- Não disponível contribuição patronal paga pelo servidor militar, de acordo com orientação jurídica com base em Parecer PGE nº 19.794/22.
Forma de pagamento:
Após a análise do processo administrativo, e estando a documentação de acordo, será encaminhado mensalmente para o endereço do segurado o boleto para pagamento da contribuição previdenciária, o qual poderá ser acessado também pelo site do IPE Prev.
As contribuições pagas em atraso ficam sujeitas ao disposto no art. 21 da Lei Complementar n° 15.142/2018
Pré-Requisitos
Servidor público, com vínculo ao RPPS/RS, afastado sem perda da sua condição de servidor e sem remuneração, nas seguintes licenças:
- para tratar de interesses particulares;
- para acompanhar cônjuge;
- dentre outras.
Etapas para realização do serviço
Por e-mail:
A documentação necessária (digitalizada, em formato PDF, tamanho máximo de 10MB por e-mail) deve ser enviada para o e-mail divida@ipe.rs.gov.br.
Documentos Necessários
- Formulário n° 02 - Contribuição previdenciária para licenciado (preenchido e assinado conforme documento de identidade)
- Formulário para licenciado militar
- Cópia do RG e do CPF do requerente
- Cópia dos 03 (três) últimos contracheques
- Publicação da licença em Diário Oficial do Poder ou Órgão*
Caso o comunicado seja realizado por representante legal, deverá ser entregue também a seguinte documentação:
- Procuração pública ou particular (original ou cópia autenticada) com firma reconhecida em cartório por autenticidade com poderes específicos para representação junto ao IPE Prev
- Cópia do RG e CPF do representante legal
Prazo
O prazo para atendimento da solicitação é de até 60 dias úteis a contar da abertura do processo administrativo.
O andamento do processo poderá ser acompanhado pela internet. Clique aqui.
Mecanismos de Comunicação
Consulte os canais de atendimento do IPE Prev.
Procedimentos para Receber e Responder as Manifestações
Para registrar manifestações (solicitações, reclamações, sugestões ou elogios), acesse https://ouvidoriageral.rs.gov.br/ouvidoria
Mecanismos de Consulta sobre o Andamento do Serviço e Manifestação
Para acompanhar a resposta sobre a sua manifestação, acesse https://ouvidoriageral.rs.gov.br/acompanhe-sua-manifestacao