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Comunicado de afastamento de servidor licenciado

Descrição

O segurado que, por qualquer motivo previsto em lei, sem perda de sua condição de servidor público, interromper o exercício de suas atividades funcionais sem direito à remuneração, deve comunicar o fato, por escrito, ao IPE Prev, no prazo de 30 (trinta) dias do afastamento e do retorno, sob pena de suspensão do exercício de seus direitos previdenciários, de acordo com o art. 25 da Lei Complementar n° 15.142/2018.

Responsável pela contribuição:
O segurado ficará sujeito ao recolhimento da sua contribuição previdenciária ao fundo previdenciário ao qual está vinculado, no percentual estabelecido em lei, visando à manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS/RS. Esta contribuição somente dará direito ao pagamento dos benefícios de risco ocorridos durante o afastamento: aposentadoria por invalidez ou incapacidade, pensão por morte e auxílio reclusão, não caracterizando tempo de contribuição, tempo no cargo ou tempo na carreira para os demais benefícios. 
Caso o segurado opte por efetuar também o recolhimento integral da contribuição relativa ao Poder do Estado, órgão ou entidade autônoma ao qual esteja vinculado, o período de afastamento será considerado também como tempo de contribuição. Essa opção é válida somente para períodos de afastamento a partir de abril/2018 (Lei Complementar nº 15.142/2018).

Base de cálculo e alíquotas:
Considera-se base de cálculo o disposto no art. 16 da Lei Complementar n° 15.142/2018. As alíquotas de contribuição previdenciária mensal, conforme as leis complementares n° 13.757/2011 e 13.758/2011, são as seguintes:

=> SERVIDOR CIVIL

Regime financeiro de repartição simples - ingresso até 18/08/2016:

  • Obrigatório: contribuição do segurado licenciado, conforme tabela vigente (clique aqui e acesse)
  • Opcional: contribuição do Estado - alíquota correspondente ao dobro daquela descontada do servidor

Regime financeiro de capitalização - ingresso a partir de 19/08/2016:

  • Obrigatório: contribuição do segurado licenciado, conforme tabela vigente (clique aqui e acesse)
  • Opcional: contribuição do Estado - alíquota idêntica àquela descontada do servidor
=> SERVIDOR MILITAR
Regime financeiro de repartição simples - ingresso até 17/07/2011:
  • Obrigatório: contribuição do segurado licenciado, conforme tabela vigente (clique aqui e acesse)
  • Não disponível contribuição patronal paga pelo servidor militar, de acordo com orientação jurídica com base em Parecer PGE nº 19.794/22.
Regime financeiro de capitalização - ingresso a partir de 18/07/2011:
  • Obrigatório: contribuição do segurado licenciado, conforme tabela vigente (clique aqui e acesse)
  • Não disponível contribuição patronal paga pelo servidor militar, de acordo com orientação jurídica com base em Parecer PGE nº 19.794/22.

Forma de pagamento:
Após a análise do processo administrativo, e estando a documentação de acordo, será encaminhado mensalmente para o endereço do segurado o boleto para pagamento da contribuição previdenciária, o qual poderá ser acessado também pelo site do IPE Prev.
As contribuições pagas em atraso ficam sujeitas ao disposto no art. 21 da Lei Complementar n° 15.142/2018

Pré-Requisitos

Servidor público, com vínculo ao RPPS/RS, afastado sem perda da sua condição de servidor e sem remuneração, nas seguintes licenças: 

  • para tratar de interesses particulares;
  • para acompanhar cônjuge;
  • dentre outras.

Etapas para realização do serviço

Por e-mail:
A documentação necessária (digitalizada, em formato PDF, tamanho máximo de 10MB por e-mail) deve ser enviada para o e-mail divida@ipe.rs.gov.br.

Documentos Necessários

  • Formulário n° 02 - Contribuição previdenciária para licenciado (preenchido e assinado conforme documento de identidade)
            - Formulário para licenciado civil
            - Formulário para licenciado militar

  • Cópia do RG e do CPF do requerente
  • Cópia dos 03 (três) últimos contracheques
  • Publicação da licença em Diário Oficial do Poder ou Órgão*
*Caso ainda não tenha ocorrido a publicação em Diário Oficial, preencher o Formulário n°01 - Comunicado de afastamento (preenchido e carimbado pelo órgão de origem).

Caso o comunicado seja realizado por representante legal, deverá ser entregue também a seguinte documentação:
  • Procuração pública ou particular (original ou cópia autenticada) com firma reconhecida em cartório por autenticidade com poderes específicos para representação junto ao IPE Prev
  • Cópia do RG e CPF do representante legal

Prazo

O prazo para atendimento da solicitação é de até 60 dias úteis a contar da abertura do processo administrativo.

O andamento do processo poderá ser acompanhado pela internet. Clique aqui.

Mecanismos de Comunicação

Consulte os canais de atendimento do IPE Prev.

Procedimentos para Receber e Responder as Manifestações

Para registrar manifestações (solicitações, reclamações, sugestões ou elogios), acesse https://ouvidoriageral.rs.gov.br/ouvidoria

Mecanismos de Consulta sobre o Andamento do Serviço e Manifestação

Para acompanhar a resposta sobre a sua manifestação, acesse https://ouvidoriageral.rs.gov.br/acompanhe-sua-manifestacao

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