Entenda as alíquotas de contribuição previdenciária
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O IPE Prev explica aqui como as alíquotas de contribuição previdenciária dos servidores civis e dos militares (ativos e inativos e pensionistas) incidem, de forma progressiva, sobre as faixas remuneratórias de valores.
ALÍQUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (civil e militar)
As alíquotas variam de 7,5% a 22% a serem aplicadas sobre o salário de contribuição dos servidores ativos, inativos e pensionistas, de acordo com as faixas de salários das tabelas da Instrução Normativa IPE Prev nº 01/2025 conforme a seguir.
BASE DE CÁLCULO (civil e militar)
As alíquotas incidem de forma progressiva sobre as faixas de valores. O que isso significa? Veja os exemplos a seguir.
- O servidor ativo calcula uma alíquota diferente para cada faixa do seu salário e soma os valores para saber qual é o valor da sua contribuição previdenciária:
1ª faixa (até R$ 1.518,00) = 1.518,00 x 7,5% = 113,85
2ª faixa (acima de R$ 1.518,01 a R$ 2.793,88) = 1.275,88 x 9% = 114,83
3ª faixa (acima de R$ 2.793,89 a R$ 4.190,83) = 1.396,95 x 12% = 167,63
4ª faixa (acima de R$ 4.190,88 a R$ 5.000,00) = 809,17 x 14% = 113,28
Valor total da contribuição: R$ 509,60
- CÁLCULO SIMPLIFICADO: Para facilitar o cálculo, as tabelas apresentam alíquotas e parcelas a deduzir. Assim, o servidor ativo utiliza a alíquota referente a sua faixa de salário e deduz um determinado valor.
O servidor ativo calcula 14% de R$ 5.000,00, resultando em R$ 700,00, e então subtrai desse valor a parcela de R$ 190,40.
Valor total da contribuição: R$ 509,60.
*Conforme tabela 1 ou 2 da IN 01/2025.
- O servidor inativo ou pensionista calcula uma alíquota diferente para cada faixa do seu salário e soma os valores para saber qual é o valor da sua contribuição previdenciária:
1ª faixa (até R$ 1.518,00) = isento
2ª faixa (acima de R$ 1.518,01 a R$ 2.793,88) = 1.275,88 x 9% = 114,83
3ª faixa (acima de R$ 2.793,89 a R$ 4.190,83) = 1.396,95 x 12% = 167,63
4ª faixa (acima de R$ 4.190,88 a R$ 5.000,00) = 809,17 x 14% = 113,28
Valor total da contribuição: R$ 395,75
- CÁLCULO SIMPLIFICADO: Para facilitar o cálculo, as tabelas apresentam alíquotas e parcelas a deduzir. Assim, o servidor inativo e pensionista utiliza a alíquota referente a sua faixa de salário e deduz um determinado valor.
O servidor inativo ou pensionista calcula 14% de R$ 5.000,00, resultando em R$ 700,00, e então subtrai desse valor a parcela de R$ 304,25.
Valor total da contribuição: R$ 395,75.
* Com déficit atuarial, conforme tabela 5 ou 6 da IN 01/2025.
** A alíquota de contribuição previdenciária de pensionistas incide sobre a totalidade do valor do benefício de pensão por morte e não sobre a cota-pensão (individual) recebida pelo pensionista.
- O servidor inativo ou pensionista calcula uma alíquota diferente para cada faixa do seu salário e soma os valores para saber qual é o valor da sua contribuição previdenciária:
1ª faixa (até R$ 1.518,00) = isento
2ª faixa (acima de R$ 1.518,01 a R$ 2.793,88) = 1.275,88 x 9% = 114,83
3ª faixa (acima de R$ 2.793,89 a R$ 4.190,83) = 1.396,95 x 12% = 167,63
4ª faixa (acima de R$ 4.190,88 a R$ 8.157,41) = 3.966,58 x 14% = 555,32
5ª faixa (acima de R$ 8.157,42 a R$ 10.000,00) = 1.842,59 x 14,5% = 267,18
Valor total da contribuição: R$ 1.104,96
- CÁLCULO SIMPLIFICADO: Para facilitar o cálculo, as tabelas apresentam alíquotas e parcelas a deduzir. Assim, o servidor inativo ou pensionista utiliza a alíquota referente a sua faixa de salário e deduz um determinado valor.
O servidor inativo ou pensionista calcula 14,5% de R$ 10.000,00, resultando em R$ 1.450,00, e então subtrai desse valor a parcela de R$ 345,04.
Valor total da contribuição: R$ 1.104,96.
* Com déficit atuarial, conforme tabela 5 ou 6 da IN 01/2025.
** A alíquota de contribuição previdenciária de pensionistas incide sobre a totalidade do valor do benefício de pensão por morte e não sobre a cota-pensão (individual) recebida pelo pensionista.
Tabelas vigentes (civil e militar)

Vigência: conforme IN 01/2025.
=> ATENÇÃO:
*Em janeiro/2025, o IPE Prev publicou a Instrução Normativa IPE Prev nº 01/2025, atualizando as faixas remuneratórias de valores sobre as quais são aplicadas as alíquotas de contribuição previdenciária dos servidores civis e dos militares, ativos, inativos e pensionistas, considerando o índice de reajuste aplicado aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 6, de 10 de janeiro de 2025, e o disposto no Decreto nº 12.342, de 30 de dezembro de 2024.
*Os servidores (civis e militares) inativos e os pensionistas contribuem sobre os valores acima do salário-mínimo (atualmente de R$ 1.518,00) e não sobre os valores que excedem o teto do Regime Geral de Previdência Social - RGPS (atualmente de R$ 8.157,41), enquanto perdurar o déficit atuarial declarado pela Instrução Normativa IPE Prev nº 09/2024.
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