Comunicado de pagamento em duplicidade de contribuição previdenciária de servidor licenciado
Descrição
No caso de pagamento em duplicidade de contribuição previdenciária de servidor licenciado, o segurado deverá solicitar o ressarcimento /compensação.
Se o segurado ainda estiver em licença, ocorrerá a compensação do valor pago em duplicidade nas próximas parcelas. Se o segurado já houver retornado ao exercício de suas atividades funcionais, e consequentemente, à folha de pagamento, ocorrerá o ressarcimento do valor pago em duplicidade por meio de depósito em conta bancária.
Etapas para realização do serviço
Durante a pandemia do Covid-19, o atendimento presencial deste serviço está suspenso. Sendo necessário, encaminhe e-mail para divida@ipe.rs.gov.br, solicitando informações a respeito do serviço.
Documentos Necessários
- Formulário n° 7 - Comunicado de pagamento em duplicidade (licenciado)
- Cópia do RG e do CPF do requerente
- Cópia do(s) boletos(s) pagos em duplicidade
- Cópia do(s) comprovante(s) de pagamento do(s) boleto(s)
- Publicação do término do afastamento no Diário Oficial do Poder ou Órgão
- Cópia do(s) contracheque(s) com o desconto da contribuição previdenciária
*Caso ainda não tenha ocorrido a publicação no Diário Oficial, preencher o Formulário n°01 - Comunicado de afastamento (preenchido e carimbado pelo órgão de origem).
Caso o comunicado seja realizado por representante legal, deverá ser entregue também a seguinte documentação:
- Procuração pública ou particular (original ou cópia autenticada) com firma reconhecida em cartório por autenticidade com poderes específicos para representação junto ao IPE Prev
- Cópia do RG e CPF do representante legal
Prazo
O prazo para atendimento da solicitação é de até 60 dias úteis a contar da abertura do processo administrativo.
O andamento do processo poderá ser acompanhado pela internet. Clique aqui.
Formas de Contato
Maiores informações podem ser solicitadas ao setor de Serviço de Controle de Receitas pelo telefone 51 3376.3616 ou pelo e-mail divida@ipe.rs.gov.br