Governo do Estado do Rio Grande do Sul
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Para dependente

CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE

Importante: Desde 1º/04/2024, caso o requerente de pensão por morte (desde que seja dependente ativo na data de falecimento do segurado) deseje permanecer com o plano de saúde IPE Saúde durante o andamento do processo administrativo de solicitação de pensão por morte, deverá solicitar a Inscrição Provisória (ou outra modalidade de plano, conforme o caso) diretamente ao IPE Saúde, conforme regramento do Instituto. Clique aqui e acesse o site do IPE Saúde ou entre em contato pelo telefone 51 3288.1550.

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