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Secretaria da Fazenda
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Solicitação de resgate do pecúlio

Descrição

O  pecúlio facultativo é um plano criado nos anos de 1980, que prevê a concessão de um valor determinado, em caso de falecimento do segurado aos seus beneficiários. O plano foi encerrado em 2002, sendo que atualmente é feita somente a sua manutenção e pagamento daqueles que optaram por continuar com ele.

Pré-Requisitos

O resgate do pecúlio depende do preenchimento dos seguintes requisitos: 

  • falecimento do segurado; 
  • condição de beneficiário incluído pelo segurado.

Etapas para realização do serviço

Por e-mail:

A documentação necessária (digitalizada, em formato PDF, tamanho máximo de 10MB por e-mail) deve ser enviada para o e-mail peculio@ipe.rs.gov.br.


Documentos Necessários

Do segurado falecido:
  • Cópia simples da certidão de óbito 
Do(s) requerente(s)/beneficiário(s):
  • Formulário nº 1 – Solicitação de Resgate de Pecúlio, preenchido e assinado pelo beneficiário legítimo (conforme documento de identidade)
  • Certidão de nascimento ou casamento do beneficiário. Se o beneficiário for o(a) cônjuge, deverá ser apresentada obrigatoriamente a certidão de casamento.
  • Documento de identificação oficial com CPF
  • Comprovante dos dados bancários em nome do beneficiário (ex.: cópia do cartão do banco, cabeçalho do extrato bancário ou cópia do contrato da conta)
  • Comprovante de endereço em nome do beneficiário

Caso a solicitação seja realizada por representante legal, deverá ser entregue também a seguinte documentação:
  • Procuração pública ou particular (original ou cópia autenticada) com firma reconhecida em cartório por autenticidade com poderes específicos para representação junto ao IPE Prev
  • Documento de identificação oficial com CPF do representante legal
  • Comprovante de endereço em nome do representante

Orientação:
- Se houver mais de um beneficiário cadastrado pelo segurado, deverá ser preenchido um formulário de solicitação de resgate do Pecúlio para cada um, sendo aberto apenas um processo administrativo para todos.

- Se houver cessão de direitos, deverá ser encaminhado o “Formulário nº 3 – Cessão de Direitos” preenchido e assinado pelo cedente (conforme documento de identidade), além de documento de identificação oficial com CPF do beneficiário. Neste caso, o formulário de solicitação de resgaste do pecúlio deverá ser preenchido pelo cessionário e deverá ser enviada sua documentação completa conforme fosse o cedente.

- Existem Bancos não aceitos pela Fazenda Estadual e algumas regras a serem observadas: (a) Contas da Caixa Econômica Federal devem conter 12 dígitos; (b) Não são aceitas as contas públicas do Banrisul (iniciadas por 03), conta Banrisul iniciada por 38, contas poupança do Banco do Brasil e do Sicredi, conta fácil da Caixa Econômica Federal (iniciada pela operação 023) e contas salário (de qualquer banco).

Prazo

O prazo para atendimento da solicitação é de até 60 dias a contar da abertura do processo administrativo, em condições normais de atendimento.

O andamento do processo poderá ser acompanhado pela internet. Clique aqui.

Mecanismos de Comunicação

Consulte os canais de atendimento do IPE Prev.

Procedimentos para Receber e Responder as Manifestações

Para registrar manifestações (solicitações, reclamações, sugestões ou elogios), acesse https://ouvidoriageral.rs.gov.br/ouvidoria

Mecanismos de Consulta sobre o Andamento do Serviço e Manifestação

Para acompanhar a resposta sobre a sua manifestação, acesse https://ouvidoriageral.rs.gov.br/acompanhe-sua-manifestacao

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