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Recadastramento Anual (Prova de Vida) por formulário eletrônico (representante legal)

O Recadastramento Anual de pensionista deverá ser realizado por formulário eletrônico exclusivamente na impossibilidade de o(a) pensionista realizar o recadastramento anual pelo aplicativo App Servidor RS e se encontrar fora do Estado ou em munícipio que não possua agência do Banrisul, bem como aqueles que se encontrarem fora o País, ou seja:

  • Impossibilidade justificada de realizar a prova de vida pelo app e ser residente fora do Rio Grande do Sul e em cidade sem agência do Banrisul.
  • Impossibilidade justificada de realizar a prova de vida pelo app e estar fora do País durante o período de recadastramento.

IMPORTANTE: O envio do formulário não é condição para a confirmação do Recadastramento. Após a análise da solicitação, o IPE Prev enviará uma notificação por e-mail ao pensionista informando a situação do requerimento.

Antes de preencher o formulário, consulte as informações abaixo ou acesse a página do Recadastramento Anual, onde constam as orientações detalhadas para o Recadastramento/Prova de Vida.

  1. Login gov.br

O(a) representante legal deverá realizar login pela conta Gov.br para preencher o formulário.

  1. Preenchimento do formulário

O formulário deverá ser preenchido com dados dos representante legal e do pensionista, como dados pessoais, de contato e endereço.

  1. Anexação de documentos

Após o preenchimento dos dados, o representante legal deverá anexar todos os documentos exigidos pelo IPE Prev para comprovar sua condição de representante legal.

Os documentos deverão ser digitalizados e nomeados individualmente, em formato PDF, sendo o tamanho máximo por anexo de 7MB.

  1. Envio da solicitação

Após enviar o formulário, o(a) pensionista receberá um e-mail automático do sistema com o nº da sua solicitação e cópia das informações preenchidas no formulário.

Atenção: caso não localize o e-mail de confirmação, verifique sua pasta de spam do e-mail informado.

Siga essas orientações para anexar os documentos exigidos:

  • os documentos originais deverão ser digitalizados no formato PDF, não sendo aceitos outros formatos de arquivo;
  • a digitalização deverá ser legível;
  • os documentos deverão ser digitalizados e nomeados individualmente, não sendo aceito um arquivo único com todos os documentos;
  • o nome do arquivo não deve conter caracteres especiais (acento, cedilha, etc.);
  • o tamanho máximo de cada anexo é de 7MB.

Do requerente (pensionista):

- Documento oficial de identificação que contenha foto.

- Comprovante de endereço em nome do requerente, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias.

- Prova de Vida (UMA das opções abaixo, emitido há menos de 30 dias da data da solicitação):

  • Declaração de Vida (clique aqui para acessar o modelo) preenchida e assinada pelo pensionista, com firma reconhecida por autenticidade, desde que seja possível a conferência digital do selo do Tabelionato; ou
  • Ata Notarial consignando a prova de vida do pensionista, desde que a conferência de todo seu conteúdo possa ser realizada pela consulta do selo digital de fiscalização Notarial ou Registral; ou
  • Atestado médico com data inferior a 30 (trinta) dias, emitido e assinado eletronicamente pelo médico, desde que possa ter a sua autenticidade conferida através do endereço eletrônico ou com firma reconhecida da assinatura do médico por semelhança, desde que seja possível a conferência digital do selo do Tabelionato, ou
  • Comprovação de vida expedida pelas representações consulares brasileiras, exclusivamente para pensionistas que se encontrem no exterior.

Do representante legal (Procurador ou Curador):

- Documento oficial de identificação que contenha foto.

- Comprovante de endereço em nome do requerente, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias.

- Procuração por instrumento público ou particular, conforme Modelo de Procuração do anexo XXII da Instrução Normativa IPE Prev nº 10/2021; ou Termo de Curatela.

  • A solicitação de Recadastramento (Prova de vida) de pensionista curatelado(a) deverá ser realizada, obrigatoriamente, por seu curador(a).

ORIENTAÇÕES COMPLEMENTARES:

- Se o pensionista não possuir comprovante de endereço em seu nome, deverá encaminhar uma declaração do titular do comprovante de que o pensionista resida no endereço, juntamente com o comprovante do endereço e documento oficial de identificação do titular.

- Verificada a necessidade de esclarecimentos ou complementação de documentos, o setor responsável pela análise da solicitação do recadastramento anual notificará o pensionista pelo e-mail informado no formulário eletrônico, para que regularize a documentação e/ou complemente as informações necessárias à solicitação de manutenção do benefício de pensão por morte.

O envio do formulário não é condição para a confirmação do Recadastramento. Após o registro do protocolo de solicitação, a demanda será encaminhada para análise, por isso, o(a) pensionista não precisa entrar em contato com o IPE Prev, devendo aguardar o retorno via e-mail.

Login GOV.BR - Realizar o login pelo CPF do representante legal

Dados pessoais do representante legal

O período para o Recadastramento é a partir do 1º dia do mês anterior ao mês de aniversário do pensionista até o último dia do mês posterior ao aniversário.

Dados de contato do representante legal
Endereço do representante legal
Dados pessoais do pensionista

Consulte o número que consta no cartão IPE Saúde, se tiver

Dados de contato do pensionista
Endereço do pensionista
Dados do instituidor da pensão

Informe o nome completo do(a) servidor(a) falecido

Informe o CPF do(a) servidor(a) falecido

Informações Complementares

Expedida há menos de 30 dias da data da solicitação

Declaração de Vida/Ata notarial/Atestado médico/Comprovação de vida expedida pelas representações consulares.

Pré-requisitos
Solicitação
IPE Prev