Recadastramento Anual (Prova de Vida) por formulário eletrônico (representante legal)
O Recadastramento Anual de pensionista deverá ser realizado por formulário eletrônico exclusivamente na impossibilidade de o(a) pensionista realizar o recadastramento anual pelo aplicativo App Servidor RS e se encontrar fora do Estado ou em munícipio que não possua agência do Banrisul, bem como aqueles que se encontrarem fora o País, ou seja:
- Impossibilidade justificada de realizar a prova de vida pelo app e ser residente fora do Rio Grande do Sul e em cidade sem agência do Banrisul.
- Impossibilidade justificada de realizar a prova de vida pelo app e estar fora do País durante o período de recadastramento.
IMPORTANTE: O envio do formulário não é condição para a confirmação do Recadastramento. Após a análise da solicitação, o IPE Prev enviará uma notificação por e-mail ao pensionista informando a situação do requerimento.
Antes de preencher o formulário, consulte as informações abaixo ou acesse a página do Recadastramento Anual, onde constam as orientações detalhadas para o Recadastramento/Prova de Vida.
- Login gov.br
O(a) representante legal deverá realizar login pela conta Gov.br para preencher o formulário.
- Preenchimento do formulário
O formulário deverá ser preenchido com dados dos representante legal e do pensionista, como dados pessoais, de contato e endereço.
- Anexação de documentos
Após o preenchimento dos dados, o representante legal deverá anexar todos os documentos exigidos pelo IPE Prev para comprovar sua condição de representante legal.
Os documentos deverão ser digitalizados e nomeados individualmente, em formato PDF, sendo o tamanho máximo por anexo de 7MB.
- Envio da solicitação
Após enviar o formulário, o(a) pensionista receberá um e-mail automático do sistema com o nº da sua solicitação e cópia das informações preenchidas no formulário.
Atenção: caso não localize o e-mail de confirmação, verifique sua pasta de spam do e-mail informado.
Siga essas orientações para anexar os documentos exigidos:
- os documentos originais deverão ser digitalizados no formato PDF, não sendo aceitos outros formatos de arquivo;
- a digitalização deverá ser legível;
- os documentos deverão ser digitalizados e nomeados individualmente, não sendo aceito um arquivo único com todos os documentos;
- o nome do arquivo não deve conter caracteres especiais (acento, cedilha, etc.);
- o tamanho máximo de cada anexo é de 7MB.
Do requerente (pensionista):
- Documento oficial de identificação que contenha foto.
- Comprovante de endereço em nome do requerente, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias.
- Prova de Vida (UMA das opções abaixo, emitido há menos de 30 dias da data da solicitação):
- Declaração de Vida (clique aqui para acessar o modelo) preenchida e assinada pelo pensionista, com firma reconhecida por autenticidade, desde que seja possível a conferência digital do selo do Tabelionato; ou
- Ata Notarial consignando a prova de vida do pensionista, desde que a conferência de todo seu conteúdo possa ser realizada pela consulta do selo digital de fiscalização Notarial ou Registral; ou
- Atestado médico com data inferior a 30 (trinta) dias, emitido e assinado eletronicamente pelo médico, desde que possa ter a sua autenticidade conferida através do endereço eletrônico ou com firma reconhecida da assinatura do médico por semelhança, desde que seja possível a conferência digital do selo do Tabelionato, ou
- Comprovação de vida expedida pelas representações consulares brasileiras, exclusivamente para pensionistas que se encontrem no exterior.
Do representante legal (Procurador ou Curador):
- Documento oficial de identificação que contenha foto.
- Comprovante de endereço em nome do requerente, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias.
- Procuração por instrumento público ou particular, conforme Modelo de Procuração do anexo XXII da Instrução Normativa IPE Prev nº 10/2021; ou Termo de Curatela.
- A solicitação de Recadastramento (Prova de vida) de pensionista curatelado(a) deverá ser realizada, obrigatoriamente, por seu curador(a).
ORIENTAÇÕES COMPLEMENTARES:
- Se o pensionista não possuir comprovante de endereço em seu nome, deverá encaminhar uma declaração do titular do comprovante de que o pensionista resida no endereço, juntamente com o comprovante do endereço e documento oficial de identificação do titular.
- Verificada a necessidade de esclarecimentos ou complementação de documentos, o setor responsável pela análise da solicitação do recadastramento anual notificará o pensionista pelo e-mail informado no formulário eletrônico, para que regularize a documentação e/ou complemente as informações necessárias à solicitação de manutenção do benefício de pensão por morte.
Login GOV.BR - Realizar o login pelo CPF do representante legal
Antes de enviar a sua solicitação, identifique-se na conta de acesso única do governo.
Por favor, aguarde até que o procedimento seja concluído.