Solicitação de isenção de imposto de renda para pensionista
Descrição
A isenção do imposto de renda pode ser concedida aos pensionistas do IPE Prev portadores de uma ou mais doenças enquadradas no inciso XIV do artigo 6º da Lei nº 7713/1988.
Pré-Requisitos
- Ser pensionista do IPE Prev.
- Ser portador de uma ou mais doenças enquadradas no inciso XIV do artigo 6º da Lei nº 7713/1988.
Documentos Necessários
- Formulário de requerimento (preenchido e assinado conforme documento de identidade)
- RG e CPF
- Atestado médico, emitido em no máximo 30 dias da data do requerimento e pelo profissional que assiste o requerente, constando o CID10 da doença e data de seu diagnóstico inicial
- Exames complementares atualizados (laboratorial, de imagem, anatomopatológico, etc.) e dos documentos que foram considerados no diagnóstico e durante o tratamento da enfermidade, quando houver
Caso a solicitação seja realizada por representante legal,
deverá ser enviada também a seguinte documentação:
- Procuração pública ou particular (original ou cópia autenticada) com firma reconhecida em cartório por autenticidade com poderes específicos para representação junto ao IPE Prev
- RG e CPF do representante legal
Prazo
O prazo para atendimento da solicitação é de até 120 dias a contar da abertura do processo administrativo.
O andamento do processo poderá ser acompanhado pela internet. Clique aqui.
Onde Fazer?
Por e-mail:
Enviar os documentos necessários (digitalizados, em formato PDF, tamanho máximo de 10MB por e-mail) para o e-mail pericia-previdenciaria@ipe.rs.gov.br, informando no assunto do e-mail "Abertura de processo para isenção de imposto de renda".
Formas de Contato
Maiores informações podem ser solicitadas diretamente ao setor de Perícia Médico-Previdenciária pelos telefones 51 3376.3671 / 3376.3672 ou pelo e-mail pericia-previdenciaria@ipe.rs.gov.br.