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Solicitação de isenção de imposto de renda para pensionista

Descrição

A isenção do imposto de renda pode ser concedida aos pensionistas do IPE Prev portadores de uma ou mais doenças enquadradas no inciso XIV do artigo 6º da Lei nº 7713/1988.

Pré-Requisitos

  • Ser pensionista do IPE Prev.
  • Ser portador de uma ou mais doenças enquadradas no inciso XIV do artigo 6º da Lei nº 7713/1988.

Documentos Necessários

  • Formulário de requerimento (preenchido e assinado conforme documento de identidade)
  • RG e CPF
  • Atestado médico, emitido em no máximo 30 dias da data do requerimento e pelo profissional que assiste o requerente, constando o CID10 da doença e data de seu diagnóstico inicial
  • Exames complementares atualizados (laboratorial, de imagem, anatomopatológico, etc.) e dos documentos que foram considerados no diagnóstico e durante o tratamento da enfermidade, quando houver

Caso a solicitação seja realizada por representante legal, deverá ser enviada também a seguinte documentação:

  • Procuração pública ou particular (original ou cópia autenticada) com firma reconhecida em cartório por autenticidade com poderes específicos para representação junto ao IPE Prev
  • RG e CPF do representante legal

Prazo

O prazo para atendimento da solicitação é de até 120 dias a contar da abertura do processo administrativo.

O andamento do processo poderá ser acompanhado pela internet. Clique aqui.

Mecanismos de Comunicação

Consulte os canais de atendimento do IPE Prev.

Onde Fazer?

Por e-mail: pericia-previdenciaria@ipe.rs.gov.br

Enviar os documentos necessários (digitalizados, em formato PDF, tamanho máximo de 10MB por e-mail), informando no assunto do e-mail "Abertura de processo para isenção de imposto de renda".

Procedimentos para Receber e Responder as Manifestações

Para registrar manifestações (solicitações, reclamações, sugestões ou elogios), acesse https://ouvidoriageral.rs.gov.br/ouvidoria

Mecanismos de Consulta sobre o Andamento do Serviço e Manifestação

Para acompanhar a resposta sobre a sua manifestação, acesse https://ouvidoriageral.rs.gov.br/acompanhe-sua-manifestacao

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