Entenda as alíquotas de contribuição previdenciária
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O IPE Prev explica aqui como as alíquotas de contribuição previdenciária dos servidores civis e dos militares (ativos e inativos e pensionistas) incidem, de forma progressiva, sobre as faixas remuneratórias de valores.
ALÍQUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (civil e militar)
As alíquotas variam de 7,5% a 22% a serem aplicadas sobre o salário de contribuição dos servidores ativos, inativos e pensionistas, de acordo com as faixas de salários das tabelas da Instrução Normativa IPE Prev nº 02/2026 conforme a seguir.
BASE DE CÁLCULO (civil e militar)
As alíquotas incidem de forma progressiva sobre as faixas de valores. O que isso significa? Veja os exemplos a seguir.
- O servidor ativo calcula uma alíquota diferente para cada faixa do seu salário e soma os valores para saber qual é o valor da sua contribuição previdenciária:
1ª faixa (até R$ 1.621,00) = 1.621,00 x 7,5% = 121,58
2ª faixa (de R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84) = 1.281,84 x 9% = 115,37
3ª faixa (de R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27) = 1.451,43 x 12% = 174,17
4ª faixa (de R$ 4.354,28 a R$ 5.000,00) = 645,73 x 14% = 90,40
Valor total da contribuição: R$ 501,51
- CÁLCULO SIMPLIFICADO: Para facilitar o cálculo, as tabelas apresentam alíquotas e parcelas a deduzir. Assim, o servidor ativo utiliza a alíquota referente a sua faixa de salário e deduz um determinado valor.
O servidor ativo calcula 14% de R$ 5.000,00, resultando em R$ 700,00, e então subtrai desse valor a parcela de R$ 198,49.
Valor total da contribuição: R$ 501,51.
*Conforme tabela 1 ou 2 da IN 02/2026.
- O servidor inativo ou pensionista calcula uma alíquota diferente para cada faixa do seu salário e soma os valores para saber qual é o valor da sua contribuição previdenciária:
1ª faixa (até R$ 1.621,00) = isento
2ª faixa (de R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84) = 1.281,84 x 9% = 115,37
3ª faixa (de R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27) = 1.451,43 x 12% = 174,17
4ª faixa (de R$ 4.354,28 a R$ 5.000,00) = 645,73 x 14% = 90,40
Valor total da contribuição: R$ 379,94
- CÁLCULO SIMPLIFICADO: Para facilitar o cálculo, as tabelas apresentam alíquotas e parcelas a deduzir. Assim, o servidor inativo e pensionista utiliza a alíquota referente a sua faixa de salário e deduz um determinado valor.
O servidor inativo ou pensionista calcula 14% de R$ 5.000,00, resultando em R$ 700,00, e então subtrai desse valor a parcela de R$ 320,06.
Valor total da contribuição: R$ 379,94.
* Com déficit atuarial, conforme tabela 5 ou 6 da IN 02/2026.
** A alíquota de contribuição previdenciária de pensionistas incide sobre a totalidade do valor do benefício de pensão por morte e não sobre a cota-pensão (individual) recebida pelo pensionista.
- O servidor inativo ou pensionista calcula uma alíquota diferente para cada faixa do seu salário e soma os valores para saber qual é o valor da sua contribuição previdenciária:
1ª faixa (até R$ 1.621,00) = isento
2ª faixa (de R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84) = 1.281,84 x 9% = 115,37
3ª faixa (de R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27) = 1.451,43 x 12% = 174,17
4ª faixa (de R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55) = 4.121,28 x 14% = 576,98
5ª faixa (de R$ 8.475,56 a R$ 10.000,00) = 1.524,45 x 14,5% = 221,05
Valor total da contribuição: R$ 1.087,56
- CÁLCULO SIMPLIFICADO: Para facilitar o cálculo, as tabelas apresentam alíquotas e parcelas a deduzir. Assim, o servidor inativo ou pensionista utiliza a alíquota referente a sua faixa de salário e deduz um determinado valor.
O servidor inativo ou pensionista calcula 14,5% de R$ 10.000,00, resultando em R$ 1.450,00, e então subtrai desse valor a parcela de R$ 362,44.
Valor total da contribuição: R$ 1.087,56.
* Com déficit atuarial, conforme tabela 5 ou 6 da IN 02/2026.
** A alíquota de contribuição previdenciária de pensionistas incide sobre a totalidade do valor do benefício de pensão por morte e não sobre a cota-pensão (individual) recebida pelo pensionista.
Tabelas vigentes (civil e militar)
Vigência: conforme IN 02/2026.
Vigência: conforme IN 02/2026.
=> ATENÇÃO:
*Em janeiro/2026, o IPE Prev publicou a Instrução Normativa IPE Prev nº 02/2026, atualizando as faixas remuneratórias de valores sobre as quais são aplicadas as alíquotas de contribuição previdenciária dos servidores civis e dos militares, ativos, inativos e pensionistas, considerando o índice de reajuste aplicado aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 09 de janeiro de 2026, e o disposto no Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025.
*Os servidores (civis e militares) inativos e os pensionistas contribuem sobre os valores acima do salário-mínimo (atualmente de R$ 1.621,00) e não sobre os valores que excedem o teto do Regime Geral de Previdência Social - RGPS (atualmente de R$ 8.475,55), enquanto perdurar o déficit atuarial declarado pela Instrução Normativa IPE Prev nº 04/2025.
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