Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Secretaria da Fazenda
Início do conteúdo

Entenda as alíquotas de contribuição previdenciária

Publicação:

O IPE Prev explica aqui como as alíquotas de contribuição previdenciária dos servidores civis e dos militares (ativos e inativos e pensionistas) incidem, de forma progressiva, sobre as faixas remuneratórias de valores.

ALÍQUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (civil e militar)

As alíquotas variam de 7,5% a 22% a serem aplicadas sobre o salário de contribuição dos servidores ativos, inativos e pensionistas, de acordo com as faixas de salários das tabelas da Instrução Normativa IPE Prev nº 01/2024 conforme a seguir.

BASE DE CÁLCULO (civil e militar)

As alíquotas incidem de forma progressiva sobre as faixas de valores. O que isso significa? Veja os exemplos a seguir.

  • O servidor ativo calcula uma alíquota diferente para cada faixa do seu salário e soma os valores para saber qual é o valor da sua contribuição previdenciária:
  • 1ª faixa (até R$ 1.412,00) = 1.412,00 x 7,5% = 105,90
  • 2ª faixa (acima de R$ 1.412,01 a R$ 2.666,68) = 1254,68 x 9% = 112,92
  • 3ª faixa (acima de R$ 2.666,69 a R$ 4.000,03) = 1.333,35 x 12% = 160,00
  • 4ª faixa (acima de R$ 4.000,04 a R$ 5.000,00) = 999,97 x 14% = 140,00
    Valor total da contribuição: R$ 518,82
  • CÁLCULO SIMPLIFICADO: Para facilitar o cálculo, as tabelas apresentam alíquotas e parcelas a deduzir. Assim, o servidor ativo utiliza a alíquota referente a sua faixa de salário e deduz um determinado valor.
    • O servidor ativo calcula 14% de R$ 5.000,00, resultando em R$ 700,00, e então subtrai desse valor a parcela de R$ 181,18.
    • Valor total da contribuição: R$ 518,82.

*Conforme tabela 1 ou 2 da IN 01/2024.

  • O servidor inativo ou pensionista calcula uma alíquota diferente para cada faixa do seu salário e soma os valores para saber qual é o valor da sua contribuição previdenciária:
  • 1ª faixa (até R$ 1.412,00) = isento
  • 2ª faixa (acima de R$ 1.412,01 a R$ 2.666,68) = 1254,68 x 9% = 112,92
  • 3ª faixa (acima de R$ 2.666,69 a R$ 4.000,03) = 1.333,35 x 12% = 160,00
  • 4ª faixa (acima de R$ 4.000,04 a R$ 5.000,00) = 999,97 x 14% = 140,00
    Valor total da contribuição: R$ 412,92
  • CÁLCULO SIMPLIFICADO: Para facilitar o cálculo, as tabelas apresentam alíquotas e parcelas a deduzir. Assim, o servidor inativo e pensionista utiliza a alíquota referente a sua faixa de salário e deduz um determinado valor.
    • O servidor inativo ou pensionista calcula 14% de R$ 5.000,00, resultando em R$ 700,00, e então subtrai desse valor a parcela de R$ 287,08.
    • Valor total da contribuição: R$ 412,92.

* Com déficit atuarial, conforme tabela 5 ou 6 da IN 01/2024.

** A alíquota de contribuição previdenciária de pensionistas incide sobre a totalidade do valor do benefício de pensão por morte  e não sobre a cota-pensão (individual) recebida pelo pensionista.

  • O servidor inativo ou pensionista calcula uma alíquota diferente para cada faixa do seu salário e soma os valores para saber qual é o valor da sua contribuição previdenciária:
    • 1ª faixa (até R$ 1.412,00) = isento
    • 2ª faixa (acima de R$ 1.412,00 a R$ 2.666,68) = 1.254,68 x 9% = 112,62
    • 3ª faixa (acima de R$ 2.666,69 a R$ 4.000,03) = 1.333,35 x 12% = 160,00
    • 4ª faixa (acima de R$ 4.000,04 a R$ 7.786,02) = 3.785,99 x 14% = 530,04
    • 5º faixa (acima de R$ 7.786,03 a R$ 8.000,00) = 213,98 x 14,5% = 31,03
      Valor total da contribuição: R$ 833,99
  • CÁLCULO SIMPLIFICADO: Para facilitar o cálculo, as tabelas apresentam alíquotas e parcelas a deduzir. Assim, o servidor inativo ou pensionista utiliza a alíquota referente a sua faixa de salário e deduz um determinado valor.
    • O servidor inativo ou pensionista calcula 14,5% de R$ 8.000,00, resultando em R$1.160,00, e então subtrai desse valor a parcela de R$ 326,01.
    • Valor total da contribuição: R$ 833,99.

* Com déficit atuarial, conforme tabela 5 ou 6 da IN 01/2024.

** A alíquota de contribuição previdenciária de pensionistas incide sobre a totalidade do valor do benefício de pensão por morte  e não sobre a cota-pensão (individual) recebida pelo pensionista.

Tabelas vigentes (civil e militar)

tabela 1e 2 in012024

Vigência: conforme IN 01/2024.

=> ATENÇÃO:

*Em janeiro/2024, o IPE Prev publicou a Instrução Normativa IPE Prev nº 01/2024, atualizando as faixas remuneratórias de valores sobre as quais são aplicadas as alíquotas de contribuição previdenciária dos servidores civis e dos militares, ativos, inativos e pensionistas, considerando o índice de reajuste aplicado aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 2, de 11 de janeiro de 2024, e o disposto no Decreto nº 11.864, de 27 de dezembro de 2023.

*Os servidores (civis e militares) inativos e os pensionistas contribuem sobre os valores acima do salário-mínimo (atualmente de R$ 1.412,00)  e não sobre os valores que excedem o teto do Regime Geral de Previdência Social - RGPS (atualmente de R$ 7.786,02), enquanto perdurar o déficit atuarial declarado pela Instrução Normativa IPE Prev nº 10/2023.
.

 

IPE Prev