Controle Interno
O Controle Interno do IPE Prev, unidade integrante do Sistema de Controle Interno de que trata o art. 76 da Constituição Estadual e subordinado ao Conselho de Administração, cujas competências estão estabelecidas no art. 27 da Lei Complementar n.º 15.143/2018, no parágrafo único do art. 4º do Decreto n.º 56.148/2021 e no art. 3º da Portaria n.º 29/2023 (Regimento Interno do IPE Prev), no que diz respeito à finalidade, à forma de atuação e ao funcionamento, observará o preconizado no Regulamento da unidade.
A unidade tem a finalidade de avaliar a conformidade dos processos de trabalho das áreas de atuação do IPE Prev, bem como apoiar a Contadoria e Auditoria-Geral do Estado (CAGE), o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) e o Ministério da Previdência Social (MPS) no exercício de suas missões institucionais.
O Controle Interno atua sob a forma de sistema, com orientação normativa e supervisão técnica pela CAGE, visando a proteger, manter e agregar valor ao processo de melhoria contínua e eficácia da governança corporativa e do gerenciamento de riscos, conforme preconizado no Referencial Técnico da Atividade de Auditoria Interna Governamental da CAGE.
A unidade trabalha de forma articulada e integrada com os órgãos de controle interno e externos, com sinergia e mediante clara definição de papéis e responsabilidades, em observância ao Modelo das Três Linhas (IIA 2020), a fim de racionalizar recursos e maximizar os resultados decorrentes de sua atuação.
Por fim, o Controle Interno exerce os papéis e as responsabilidades atribuídos à Segunda Linha no Modelo das Três Linhas do Instituto dos Auditores Internos (IIA 2020), em virtude de que os papéis e as responsabilidades da Primeira Linha competem à Gestão do IPE Prev e os papéis e as responsabilidades da Terceira Linha são da alçada da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado (CAGE) da Secretaria de Estado da Fazenda.