Comunicado de pagamento em duplicidade de contr. previdenciária servidor cedido/mandato eletivo
Descrição
No caso de pagamento em duplicidade da contribuição previdenciária, o cessionário deverá solicitar o ressarcimento /compensação.
Se o segurado ainda estiver cedido ou em mandato eletivo, ocorrerá a compensação do valor pago em duplicidade nas próximas parcelas. Se o segurado já houver retornado ao exercício de suas atividades funcionais, e consequentemente, à folha de pagamento, ocorrerá o ressarcimento do valor pago em duplicidade por meio de depósito em conta bancária do cessionário.
Etapas para realização do serviço
Por e-mail:
O cessionário deverá encaminhar os documentos necessários (digitalizados) para o e-mail divida@ipe.rs.gov.br.
Documentos Necessários
- Formulário n° 08 - Comunicado de pagamento em duplicidade (cedido/mandato eletivo)
- Cópia do(s) boletos(s) pagos em duplicidade
- Cópia do(s) comprovante(s) de pagamento do(s) boleto(s)
- Se o segurado tiver retornado ao exercício de suas atividades funcionais, e consequentemente, à folha de pagamento, deverá ser entregue também a seguinte documentação:
- Publicação do término do afastamento no Diário Oficial do Poder ou Órgão
- Cópia do(s) contracheque(s) com o desconto da contribuição previdenciária
Prazo
O prazo para atendimento da solicitação é de até 60 dias úteis a contar do recebimento do e-mail.
Formas de Contato
Maiores informações podem ser solicitadas ao setor de Serviço de Controle de Receitas pelo telefone 51 3376.3616 ou pelo e-mail divida@ipe.rs.gov.br