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Comunicado de afastamento de servidor cedido ou em mandato eletivo

Descrição

O segurado cedido ou colocado à disposição com ônus para o cessionário ou investido em mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal deverá ter suas contribuições previdenciárias retidas e recolhidas durante o período de seu afastamento com base na remuneração do cargo efetivo de que o servidor seja titular.

Os cessionários deverão comunicar ao IPE Prev a cedência sem ônus ou mandato eletivo do segurado, por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias do afastamento, sob pena de suspensão do exercício de seus direitos previdenciários, de acordo com o art. 25 da Lei Complementar n° 15.142/2018.

Responsável pela contribuição:
Conforme art. 24 da Lei Complementar n° 15.142/2018, a retenção e o recolhimento da contribuição do segurado e o recolhimento da contribuição que cabe aos Poderes do Estado e aos órgãos ou entidades autônomas são de responsabilidade:

  • do órgão para o qual o segurado foi cedido ou colocado à disposição com ônus para o cessionário;
  • da entidade na qual o segurado esteja investido em mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal, desde que, nos termos do art. 38. da Constituição Federal, o afastamento se tenha dado com prejuízo da remuneração ou subsídio. 

Base de cálculo e alíquotas:
Considera-se base de cálculo o disposto no art. 16 da Lei Complementar n° 15.142/2018. As alíquotas de contribuição previdenciária mensal, conforme as leis complementares n° 13.757/2011 e 13.758/2011, são as seguintes:

=> SERVIDOR CIVIL 

Regime financeiro de repartição simples - ingresso até 18/08/2016:

  • Obrigatório: contribuição do segurado cedido em mandato eletivo, conforme tabela vigente (clique aqui e acesse) 
  • Opcional: contribuição do Estado - alíquota correspondente ao dobro daquela descontada do servidor

Regime financeiro de capitalização - ingresso a partir de 19/08/2016:

  • Obrigatório: contribuição do segurado cedido em mandato eletivo, conforme tabela vigente (clique aqui e acesse) 
  • Opcional: contribuição do Estado - alíquota idêntica àquela descontada do servidor

=> SERVIDOR MILITAR

Regime financeiro de repartição simples - ingresso até 17.07.2011:

  • Obrigatório: contribuição do segurado licenciado, conforme tabela vigente (clique aqui e acesse)
  • Opcional: contribuição do Estado - alíquota correspondente ao dobro daquela descontada do militar

Regime financeiro de capitalização - ingresso a partir de 18.07.2011:

  • Obrigatório: contribuição do segurado licenciado, conforme tabela vigente (clique aqui e acesse)
  • Opcional: contribuição do Estado - alíquota idêntica àquela descontada do militar

Forma de pagamento:
Os cessionários deverão realizar, mensalmente, o pagamento da contribuição previdenciária da parte do servidor e da parte patronal, por meio de boleto a ser disponibilizado no site do IPE Prev.
As contribuições pagas em atraso ficam sujeitas ao disposto no art. 21 da Lei Complementar n° 15.142/2018.

Pré-Requisitos

Servidor público, com vínculo do RPPS/RS, na seguintes situações:

  • cedido ou colocado à disposição com ônus para o cessionário ou
  • investido em mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal 

Etapas para realização do serviço

Por e-mail:
O cessionário deverá encaminhar os documentos necessários (digitalizados) para o e-mail divida@ipe.rs.gov.br.

Documentos Necessários

  • RG e do CPF do servidor cedido ou em mandato eletivo
  • 03 (três) últimos contracheques do servidor cedido ou em mandato eletivo
  • Publicação da cedência ou mandato eletivo no Diário Oficial do Poder ou Órgão*
  • Resumo do Recolhimento
*Caso ainda não tenha ocorrido a publicação no Diário Oficial, preencher o Formulário n°01 - Comunicado de afastamento (preenchido e carimbado pelo órgão de origem).

Prazo

O prazo para atendimento da solicitação é de até 60 dias úteis a contar do recebimento dos documentos por e-mail.

Formas de Contato

Maiores informações podem ser solicitadas ao setor de Serviço de Controle de Receitas pelo telefone 51 3376.3616 ou pelo e-mail divida@ipe.rs.gov.br

IPE Prev