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Teto Remuneratório RPPS/RS - Funções essenciais à Justiça

Publicação:

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Foi publicada no DOE-e do dia 29 do corrente mês a Instrução Normativa IPE Prev nº 14, de 28 de agosto de 2023, que altera a Instrução Normativa IPE Prev nº 09, de 23 de maio de 2023, que dispõe sobre o valor do teto remuneratório no âmbito do RPPS/RS.

A percepção cumulada de benefício pensão com subsídio ou outra espécie remuneratória por Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, membros da Magistratura e membros das funções essenciais à justiça - Promotores e Procuradores de Justiça, Defensores Públicos e Procuradores do Estado -, o limite remuneratório aplicável corresponde ao subsídio, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.

Assim, o IPE Prev informa aos beneficiários que percebem pensão por morte cumulada com subsídio ou outra espécie remuneratória, que o valor do benefício previdenciário será regularizado, a partir da folha de agosto/2023, podendo gerar reflexos financeiros.

Link Instrução Normativa IPE Prev nº 14/2023.

IPE Prev