Solicitação de renovação do 2º semestre de 2024 para pensionista estudante
A solicitação de renovação semestral de pensão por morte é destinada aos pensionistas habilitados no grau filho estudante ou equiparados, que deverão comprovar a condição que os habilitaram no respectivo grau de dependência.
- Ser pensionista IPE Prev habilitado em grau de dependência de filho ou equiparados.
- Maior de 21 anos e menor de 24 anos.
- Se o óbito do segurado ocorreu até 05/04/2018 (vigência da Lei 7.672/82), considera-se filho solteiro estudante, se do sexo masculino, os maiores de 18 anos, e, se do sexo feminino, as maiores de 21 anos, e, em ambos os casos, menores de 24 anos.
- Estado civil solteiro(a).
- Estar matriculado em:
- séries ou etapas de ensino médio, nas quais a conclusão habilita o estudante ao prosseguimento em estudos posteriores;
- educação profissional técnica de nível médio articulada, na qual o diploma habilita ao prosseguimento dos estudos na educação superior;
- educação de jovens e adultos, equivalente ao ensino médio; ou
- cursos de graduação em nível superior.
- Comprovar semestralmente o aproveitamento letivo no curso matriculado no semestre anterior, caso estudante:
- de ensino médio: através da comprovação da aprovação na série ou etapa que o habilite para as seguintes;
- de ensino superior: através da comprovação da aprovação em pelo menos uma das matérias, cadeiras ou disciplinas que o habilite para o prosseguimento ou conclusão do curso.
Do requerente (pensionista):
- Certidão de nascimento atualizada do requerente (expedida há menos de 30 dias da data do requerimento e digitalizada frente e verso, mesmo que o verso esteja em branco)
- Documento oficial de identificação com foto que contenha CPF do requerente
- Comprovante de endereço em nome do requerente
Se estudante do ensino médio, anexar:
- Comprovante de matrícula (declaração emitida pelo estabelecimento de ensino, contendo o respectivo número de inscrição no CNPJ, a identificação do beneficiário como matriculado, além da série ou etapa e período letivo);
- Histórico escolar da série ou etapa anterior que comprove o aproveitamento letivo no curso matriculado.
Se estudante do ensino superior, anexar:
- Comprovante de matrícula do semestre letivo (declaração emitida pelo estabelecimento de ensino, contendo o respectivo número de inscrição no CNPJ, a identificação do beneficiário como matriculado, curso, carga horária, semestre letivo e as matérias, cadeiras, disciplinas);
- Histórico escolar do semestre que comprove o aproveitamento letivo no curso matriculado.
Se realizada por representante, anexar também:
- Documento oficial de identificação com foto que contenha CPF do representante;
- Comprovante de endereço em nome do representante;
- Procuração por instrumento público ou particular, conforme modelo disponibilizado pelo IPE Prev ou termo judicial de representação, no caso de Tutela, Guarda ou Curatela;
- Prova de vida do pensionista (uma das opções abaixo, expedido há menos de 30 dias do requerimento):
- documento de identidade oficial com foto;
- atestado de vida atualizado do requerente emitido e assinado eletronicamente pelo médico, desde que possa ter a sua autenticidade conferida pelo IPE Prev através do endereço eletrônico referido na documentação apresentada, ou com firma reconhecida do médico em Tabelionato;
- declaração de vida realizada em tabelionato pelo requerente.
Se pensionista judicial, anexar também:
- Cópia da sentença transitada em julgado ou certidão narratória do processo judicial.
ORIENTAÇÕES COMPLEMENTARES:
- A certidão será aceita digitalizada, desde que a conferência de todo o seu conteúdo possa ser realizada pela consulta do Selo Digital de Fiscalização Notarial e Registral. Se a conferência da certidão não puder ser realizada ou se as informações da conferência digital estiverem em desacordo com o documento apresentado, poderá ser exigida a certidão original ou sua cópia autenticada em tabelionato. Para conferir a consulta da certidão digitalmente antes de enviá-la, acesse o seguinte link https://www.tjrs.jus.br/servicos/selo/consulta_selo_chave.php?c
- O comprovante de matrícula e histórico escolar devem ser:
a) emitidos e assinados eletronicamente pelos representantes dos estabelecimentos de ensino, desde que possam ter a sua autenticidade conferida no endereço eletrônico referido na documentação apresentada; ou
b) emitidos, carimbados e assinados pelos representantes dos estabelecimentos de ensino.
Identificado algum erro na consulta eletrônica ou divergência de informações, poderá ser exigido o documento original assinado e carimbado pelo estabelecimento de ensino.
- Se o pensionista não possuir comprovante de endereço em seu nome, deverá encaminhar uma declaração do titular do comprovante de que o pensionista resida no endereço, juntamente com o comprovante do endereço e documento oficial de identificação que contenha RG e CPF do titular.
- Em caso de documentos em língua estrangeira, deverá ser apresentada a tradução juramentada.
- A exigência dos documentos acima descritos está prevista na Instrução Normativa nº 10/2021 e n° 06/2024.
Solicitações realizadas entre 15/07/2024 e 21/08/2024:
Prazo para envio da documentação necessária para a renovação do 2º semestre de 2024, sem prejuízo ao pagamento do benefício e ao plano de saúde.
Solicitações realizadas a partir de 22/08/2024:
Os pensionistas estudantes podem enviar sua solicitação de renovação semestral mesmo após o prazo, no entanto o pagamento e o plano de saúde poderão ser suspensos a partir de 1º de setembro de 2024, até que a solicitação seja analisada e concluída.
Solicitações recebidas entre 15/07/2024 e 21/08/2024:
Para os pensionistas estudantes que encaminharam a solicitação dentro do prazo, e estando a documentação segundo o exigido pelas normativas do IPE Prev, a renovação será analisada e efetivada no sistema até 31/08/2024.
Solicitações recebidas a partir de 22/08/2024:
Para os pensionistas estudantes que encaminharem a solicitação a partir de 22/08/2024, a renovação semestral aguardará a análise conforme ordem de chegada, podendo o plano de saúde e o pagamento do benefício serem suspensos a partir de 1º de setembro de 2024.
Após análise, e estando a documentação conforme o exigido pelas normativas do IPE Prev, a renovação será efetivada no sistema e o plano de saúde e o pagamento serão normalizados, levando em consideração a data de fechamento da folha de pagamento do mês em questão.
Desistência da cota pensão no decorrer do semestre
Os pensionistas que tiverem o benefício renovado para o 2º semestre de 2024 e que, no decorrer do semestre, interromperem ou suspenderem a matrícula do curso ou o concluírem, deverão obrigatoriamente informar tal condição ao IPE Prev, encaminhando a desistência de cota pensão, conforme orientações constantes na carta de serviço. Clique aqui e acesse.
Maiores informações podem ser solicitadas pelo e-mail renovacao-estudante@ipe.rs.gov.br
IMPORTANTE: Não serão aceitas solicitações de renovação semestral por e-mail. O envio é exclusivamente via formulário eletrônico. Acesse a aba "Como fazer?" nesta página.