Renovação de pensionista estudante - Ensino Superior
Antes de preencher o formulário, consulte as informações abaixo ou acesse a página da Renovação dos estudantes, onde constam as orientações detalhadas para o semestre (2024/2).
- Login gov.br
O(a) pensionista deverá realizar login pela conta Gov.br para preencher o formulário.
- Preenchimento do formulário
O formulário deverá ser preenchido com os dados pessoais, contato, endereço, escolaridade e estado civil do(a) pensionista.
- Anexação de documentos
Após o preenchimento dos dados, o(a) pensionista deverá anexar todos os documentos exigidos pelo IPE Prev para comprovar sua condição de solteiro estudante.
Os documentos deverão ser digitalizados e nomeados individualmente, em formato PDF, sendo o tamanho máximo por anexo de 7MB.
- Envio da solicitação
Após enviar o formulário, o(a) pensionista receberá um e-mail automático do sistema com o nº da sua solicitação e cópia das informações preenchidas no formulário.
Atenção: caso não localize o e-mail de confirmação, verifique sua pasta de spam do e-mail informado.
Siga essas orientações para anexar os documentos exigidos:
- os documentos originais deverão ser digitalizados no formato PDF, não sendo aceitos outros formatos de arquivo;
- a digitalização deverá ser legível;
- os documentos deverão ser digitalizados e nomeados individualmente, não sendo aceito um arquivo único com todos os documentos;
- o nome do arquivo não deve conter caracteres especiais (acento, cedilha, etc.);
- o tamanho máximo de cada anexo é de 7MB.
Do requerente (pensionista):
- Certidão de nascimento atualizada do requerente (expedida há menos de 30 dias da data do requerimento e digitalizada frente e verso, mesmo que o verso esteja em branco)
- Documento oficial de identificação com foto que contenha CPF do requerente
- Comprovante de endereço em nome do requerente
- Comprovante de matrícula do semestre letivo (declaração emitida pelo estabelecimento de ensino, contendo o respectivo número de inscrição no CNPJ, a identificação do beneficiário como matriculado, curso, carga horária, semestre letivo e as matérias, cadeiras, disciplinas);
- Histórico escolar do semestre que comprove o aproveitamento letivo no curso matriculado.
Se pensionista judicial:
- Cópia da sentença transitada em julgado ou certidão narratória do processo judicial.
ORIENTAÇÕES COMPLEMENTARES:
- A certidão será aceita digitalizada, desde que a conferência de todo o seu conteúdo possa ser realizada pela consulta do Selo Digital de Fiscalização Notarial e Registral. Se a conferência da certidão não puder ser realizada ou se as informações da conferência digital estiverem em desacordo com o documento apresentado, poderá ser exigida a certidão original ou sua cópia autenticada em tabelionato. Para conferir a consulta da certidão digitalmente antes de enviá-la, acesse o seguinte link https://www.tjrs.jus.br/servicos/selo/consulta_selo_chave.php?c
- O comprovante de matrícula e histórico escolar devem ser:
a) emitidos e assinados eletronicamente pelos representantes dos estabelecimentos de ensino, desde que possam ter a sua autenticidade conferida no endereço eletrônico referido na documentação apresentada; ou
b) emitidos, carimbados e assinados pelos representantes dos estabelecimentos de ensino.
Identificado algum erro na consulta eletrônica ou divergência de informações, poderá ser exigido o documento original assinado e carimbado pelo estabelecimento de ensino.
-Se o pensionista não possuir comprovante de endereço em seu nome, deverá encaminhar uma declaração do titular do comprovante de que o pensionista resida no endereço, juntamente com o comprovante do endereço e documento oficial de identificação que contenha RG e CPF do titular.
- Em caso de documentos em língua estrangeira, deverá ser apresentada a tradução juramentada.
- A exigência dos documentos acima descritos está prevista na Instrução Normativa nº 10/2021 e n° 06/2024.
Solicitações recebidas entre 15/07/2024 e 21/08/2024:
Para os pensionistas estudantes que encaminharem a solicitação dentro do prazo (15 de julho de 2024 a 21 de agosto de 2024), e estando a documentação de acordo com o exigido pelas normativas do IPE Prev, a renovação será efetivada no sistema até 31/08/2024.
Solicitações recebidas a partir de 22/08/2024:
Para os pensionistas estudantes que encaminharem a solicitação a partir de 22/08/2024, a renovação semestral aguardará a análise conforme ordem de chegada, podendo o plano de saúde e o pagamento do benefício serem suspensos a partir de 1º de setembro de 2024.
Após análise, e estando a documentação de acordo com o exigido pelas normativas do IPE Prev, a renovação será efetivada no sistema e o plano de saúde e o pagamento serão normalizados, levando em consideração a data de fechamento da folha de pagamento do mês em questão.
Login GOV.BR - Realizar o login pelo CPF do pensionista
Antes de enviar a sua solicitação, identifique-se na conta de acesso única do governo.
Por favor, aguarde até que o procedimento seja concluído.