Renovação de pensionista estudante - Ensino Médio (por representante legal)
Antes de preencher o formulário, consulte as informações abaixo ou acesse a página da Renovação dos estudantes, onde constam as orientações detalhadas para o semestre (2026/01).
- Login gov.br
O(a) representante do(a) pensionista deverá realizar login pela conta Gov.br para preencher o formulário.
- Preenchimento do formulário e anexação de documentos
O formulário deverá ser preenchido com os dados pessoais, contato e endereço do representante, dados da representação e dados pessoais, contato, endereço, escolaridade e estado civil do(a) pensionista.
Além disso, o(a) representante deverá anexar todos os documentos exigidos pelo IPE Prev para comprovar a condição de solteiro(a) estudante do(a) pensionista.
Os documentos deverão ser digitalizados e nomeados individualmente, em formato PDF, sendo o tamanho máximo por anexo de 7MB.
- Envio da solicitação
Após enviar o formulário, o(a) representante receberá um e-mail automático do sistema com o nº da sua solicitação e cópia das informações preenchidas no formulário.
Atenção: caso não localize o e-mail de confirmação, verifique sua pasta de spam do e-mail informado.
Siga essas orientações para anexar os documentos exigidos:
- os documentos originais deverão ser digitalizados no formato PDF, não sendo aceitos outros formatos de arquivo;
- a digitalização deverá ser legível;
- os documentos deverão ser digitalizados e nomeados individualmente, não sendo aceito um arquivo único com todos os documentos;
- o nome do arquivo não deve conter caracteres especiais (acento, cedilha, etc.);
- o tamanho máximo de cada anexo é de 7MB.
Do requerente (pensionista):
- Certidão de nascimento atualizada do requerente (expedida há menos de 30 dias da data do requerimento e digitalizada frente e verso, mesmo que o verso esteja em branco)
- Documento oficial de identificação com foto que contenha CPF do requerente
- Comprovante de endereço em nome do requerente
- Comprovante de matrícula (declaração emitida pelo estabelecimento de ensino, contendo o respectivo número de inscrição no CNPJ, a identificação do beneficiário como matriculado, além da série ou etapa e período letivo)
- Histórico escolar da série ou etapa anterior que comprove o aproveitamento letivo no curso matriculado.
Do representante legal:
- Documento oficial de identificação com foto que contenha CPF do representante
- Comprovante de endereço em nome do representante
- Procuração por instrumento público ou particular ou termo judicial de representação, no caso de Tutela, Guarda ou Curatela
- Prova de vida do pensionista (uma das opções abaixo, expedida há menos de 30 dias da data do requerimento):
- documento de identidade oficial com foto;
- atestado de vida atualizado do requerente emitido e assinado eletronicamente pelo médico, desde que possa ter a sua autenticidade conferida pelo IPE Prev através do endereço eletrônico referido na documentação apresentada, ou com firma reconhecida do médico em Tabelionato;
- declaração de vida realizada em tabelionato pelo requerente.
Se pensionista judicial:
- Cópia da sentença transitada em julgado ou certidão narratória do processo judicial.
ORIENTAÇÕES COMPLEMENTARES:
- A certidão será aceita digitalizada, desde que a conferência de todo o seu conteúdo possa ser realizada pela consulta do Selo Digital de Fiscalização Notarial e Registral. Se a conferência da certidão não puder ser realizada ou se as informações da conferência digital estiverem em desacordo com o documento apresentado, poderá ser exigida a certidão original ou sua cópia autenticada em tabelionato. Para conferir a consulta da certidão digitalmente antes de enviá-la, acesse o seguinte link https://www.tjrs.jus.br/servicos/selo/consulta_selo_chave.php?c
- O comprovante de matrícula e histórico escolar devem ser:
a) emitidos e assinados eletronicamente pelos representantes dos estabelecimentos de ensino, desde que possam ter a sua autenticidade conferida no endereço eletrônico referido na documentação apresentada; ou
b) emitidos, carimbados e assinados pelos representantes dos estabelecimentos de ensino.
Identificado algum erro na consulta eletrônica ou divergência de informações, poderá ser exigido o documento original assinado e carimbado pelo estabelecimento de ensino.
- O comprovante de endereço deve estar em nome do pensionista. Se não tiver, pode enviar uma declaração do titular do comprovante confirmando que o pensionista mora no local, junto com o comprovante de endereço e um documento do titular com assinatura e CPF.
- Em caso de documentos em língua estrangeira, deverá ser apresentada a tradução juramentada.
- A exigência dos documentos acima descritos está prevista na Instrução Normativa nº 10/2021 e n° 004/2026.
Solicitações recebidas a partir de 19/03/2026:
Login GOV.BR - Realizar o login pelo CPF do representante legal
Antes de enviar a sua solicitação, identifique-se na conta de acesso única do governo.
Por favor, aguarde até que o procedimento seja concluído.