Recadastramento de pensionista - Banrisul
O recadastramento anual de pensionista poderá ser realizado presencialmente em qualquer agência do Banrisul, mediante apresentação de documentos. Confira abaixo:
O próprio pensionista deverá comparecer a qualquer agência do Banrisul e apresentar os seguintes documentos originais e em bom estado de conservação:
- Documento de identidade ou da carteira nacional de habilitação, em que numa ou noutra conste o número do CPF, ou, na falta destes, de outro documento que tenha fé pública, instituído por lei, com validade fora do âmbito da instituição identificadora e válido em todo o território nacional;
- Comprovante de residência atualizado, conforme Normativo Interno do Banrisul.
Quando o pensionista estiver acometido de moléstia grave ou impossibilitado de locomoção, o procurador deverá comparecer presencialmente a qualquer agência do Banrisul e apresentar os seguintes documentos:
DO PENSIONISTA:
- Documento de identidade ou da carteira nacional de habilitação, original e em bom estado de conservação, em que numa ou noutra conste o número do CPF, ou, na falta destes, de outro documento que tenha fé pública, instituído por lei, com validade fora do âmbito da instituição identificadora e válido em todo o território nacional;
- Comprovante de residência atualizado, original, conforme Normativo Interno do Banrisul;
- Atestado médico quanto à saúde física do pensionista, emitido com data inferior a 30 dias do dia da realização do recadastramento e que comprove a moléstia grave ou impossibilidade de locomoção do pensionista.
DO PROCURADOR:
- Procuração pública com firma reconhecida, por autenticidade ou por semelhança, e procuração particular com firma reconhecida por autenticidade em que conste a finalidade para a atualização e confirmação cadastral, admitindo-se o uso de expressões tais como “para recadastramento”, “para prova de vida”, com validade máxima de 6 (seis) meses;
- Documento de identidade ou da carteira nacional de habilitação, original e em bom estado de conservação, em que numa ou noutra conste o número do CPF, ou, na falta destes, de outro documento que tenha fé pública, instituído por lei, com validade fora do âmbito da instituição identificadora e válido em todo o território nacional;
- Comprovante de residência atualizado, original, conforme Normativo Interno do Banrisul.
Quando se tratar de recadastramento de pensionista interditado, seu curador deverá comparecer presencialmente a qualquer agência do Banrisul e apresentar os seguintes documentos:
DO PENSIONISTA:
- Documento de identidade ou da carteira nacional de habilitação, original e em bom estado de conservação, em que numa ou noutra conste o número do CPF, ou, na falta destes, de outro documento que tenha fé pública, instituído por lei, com validade fora do âmbito da instituição identificadora e válido em todo o território nacional;
- Comprovante de residência atualizado, original, se o pensionista não residir com o curador, conforme Normativo Interno do Banrisul;
- Atestado médico quanto à saúde física do pensionista, emitido com data inferior a 30 dias do dia da realização do recadastramento.
DO CURADOR:
- Original ou cópia da decisão judicial que declarou a interdição, autenticada pelo cartório do juízo que a proferiu;
- Original ou cópia do documento de designação do curador, autenticada pelo cartório do juízo designante, no caso de o curador não estar apontado pela decisão de interdição;
- Documento de identidade ou da carteira nacional de habilitação, original e em bom estado de conservação, em que numa ou noutra conste o número do CPF, ou, na falta destes, de outro documento que tenha fé pública, instituído por lei, com validade fora do âmbito da instituição identificadora e válido em todo o território nacional;
- Comprovante de residência atualizado, original, conforme Normativo Interno do Banrisul.