IPE Prev edita regras provisórias que disciplinam o regime de teletrabalho na Autarquia
A medida acompanha as novas diretrizes contidas no Decreto nº 56.474/2022.
Publicação:
Foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE-e) desta quarta-feira (04/05) a Instrução Normativa IPE Prev nº 05, de 03 de maio de 2022, que altera a Instrução Normativa IPE Prev nº 16/2021 e dá prosseguimento às medidas complementares e temporárias de prevenção ao contágio pelo COVID-19 a partir do retorno ao trabalho na modalidade presencial, ocorrido em outubro de 2021.
A alteração alinha as regras que disciplinam o regime excepcional e provisório de teletrabalho na Autarquia às diretrizes introduzidas na legislação estadual pelo Decreto nº 56.474, de 28 de abril de 2022, além de ratificar a Instrução Normativa Conjunta IPE Prev e IPE Saúde nº 03/2022, que dispõe sobre a utilização facultativa de máscara de proteção facial no Edifício-sede, ressalvadas as situações nas quais permanece obrigatória.
O texto atualizado da IN IPE Prev nº 16/2021, que permanecerá vigente até o dia 31 de maio de 2022, ou até que sobrevenha regulamentação específica sobre o tema, pode ser acessado pelo link abaixo:
Gabinete da Presidência IPE Prev