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IPE Prev edita regras provisórias que disciplinam o regime de teletrabalho na Autarquia

A medida acompanha as novas diretrizes contidas no Decreto nº 56.474/2022.

Publicação:

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Foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE-e) desta quarta-feira (04/05) a Instrução Normativa IPE Prev nº 05, de 03 de maio de 2022, que altera a Instrução Normativa IPE Prev nº 16/2021 e dá prosseguimento às medidas complementares e temporárias de prevenção ao contágio pelo COVID-19 a partir do retorno ao trabalho na modalidade presencial, ocorrido em outubro de 2021.

A alteração alinha as regras que disciplinam o regime excepcional e provisório de teletrabalho na Autarquia às diretrizes introduzidas na legislação estadual pelo Decreto nº 56.474, de 28 de abril de 2022, além de ratificar a Instrução Normativa Conjunta IPE Prev e IPE Saúde nº 03/2022, que dispõe sobre a utilização facultativa de máscara de proteção facial no Edifício-sede, ressalvadas as situações nas quais permanece obrigatória.

O texto atualizado da IN IPE Prev nº 16/2021, que permanecerá vigente até o dia 31 de maio de 2022, ou até que sobrevenha regulamentação específica sobre o tema, pode ser acessado pelo link abaixo:

https://ipeprev.rs.gov.br/upload/arquivos/202205/04162824-instrucao-normativa-n-16-2021-retorno-atividades-presenciais-atualizada-pela-in-05-2022.pdf

Gabinete da Presidência IPE Prev

 

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