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IPE Prev publica Instrução Normativa que regulamenta o teletrabalho

Publicação:

Publicada no Diário Oficial do Estado, DOE-e, do dia 1º de agosto de 2022, a Instrução Normativa nº 15, de 29 de julho de 2022, que regulamenta o regime especial de teletrabalho no âmbito do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPE Prev. 
Os servidores lotados no IPE Prev poderão desempenhar as suas atividades em regime especial de teletrabalho, de forma parcial ou, excepcionalmente, na modalidade integral.
IN nº15

Publicada no Diário Oficial do Estado, DOE-e, do dia 1º de agosto de 2022, a Instrução Normativa nº 15, de 29 de julho de 2022, que regulamenta o regime especial de teletrabalho no âmbito do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPE Prev.

O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - IPE PREV, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 14 da Lei Complementar nº 15.143, de 5 de abril de 2018, considerando o disposto no parágrafo único do art. 32 da Lei Complementar nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, no Decreto nº 56.536, de 1º de junho de 2022, e a deliberação da Diretoria Executiva.

Os servidores lotados no IPE Prev poderão desempenhar as suas atividades em regime especial de teletrabalho, de forma parcial ou, excepcionalmente, na modalidade integral. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2022, revogadas disposições em contrário. 

Para mais informações clique aqui: DOE-e, do dia 1º de agosto de 2022.

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