IPE esclarece situação de ouvinte da Rádio Gaúcha
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O Programa Atualidade desta segunda-feira, dia 23, transmitido pela Rádio Gaúcha, relatou uma situação de uma ouvinte que não condiz com a realidade dos prazos. A solicitação da família sobre o procedimento foi entregue ao IPE no dia 13 de maio e, a partir disto, o Instituto tem o prazo de sete dias úteis para responder. O retorno já está disponível desde a manhã do dia 23 de maio, portanto, seis dias úteis, conforme prazo legal e não 30 dias, segundo enunciado pela emissora.
O IPE informa que a paciente está hospitalizada desde o dia 19 de abril e que todos os inúmeros procedimentos que foram solicitados pelo hospital, bem como as mudanças de procedimentos e prorrogações de internação, foram autorizados pelo IPE.
Entretanto, a solicitação de material especializado, formalizada através do processo nº 012241/16-4, foi indeferida. A câmara médica do IPE analisou o pleito da segurada e a resposta está à disposição da família, presente no ofício nº 1198/16. É importante frisar que apenas o material foi indeferido, os procedimentos não.
O processo solicitava materiais especiais solicitados pelo médico da beneficiária, que foi indeferido, conforme explicado no ofício: O material solicitado não consta na Tabela de Órteses, Próteses e Materiais Especiais (TOPME) do IPERGS, nem há cobertura para sua utilização ou previsão orçamentária para sua inclusão na tabela. Além disso, por força da Resolução 1.956/2010 do Conselho Federal de Medicina, é vedada a exigência de marca comercial exclusiva, o que ocorreu na solicitação da beneficiária citada.
Segundo análise dos médicos auditores do IPE, no documento solicitado o médico da segurada ressalta que o tumor da paciente apresenta expansão lateral aceitável, sendo assim, o uso do material em questão não é imperativo para o tratamento cirúrgico da paciente.
Grazielle Araujo
Assessoria de Comunicação