Fixada taxa de administração ao IPE Prev
Publicação:

Em cumprimento ao disposto no §1º do art. 26 da Lei Complementar nº 15.142, de 5 de abril de 2018, o Governador do Estado publicou o Decreto nº 56.812, de 30 de dezembro de 2022, que fixa a taxa de administração ao IPE Prev, no exercício 2023.
A execução dos repasses será regulamentada pela Autarquia Previdenciária.
Acesse o Decreto na área de legislação do site do IPE Prev.
https://ipeprev.rs.gov.br/decretos