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Fixada taxa de administração ao IPE Prev

Publicação:

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Em cumprimento ao disposto no §1º do art. 26 da Lei Complementar nº 15.142, de 5 de abril de 2018, o Governador do Estado publicou o Decreto nº 56.812, de 30 de dezembro de 2022, que fixa a taxa de administração ao IPE Prev, no exercício 2023. 

A execução dos repasses será regulamentada pela Autarquia Previdenciária. 

Acesse o Decreto na área de legislação do site do IPE Prev.

https://ipeprev.rs.gov.br/decretos 

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