Entenda as alíquotas de contribuição previdenciária
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O IPE Prev explica aqui como as alíquotas de contribuição previdenciária dos servidores civis e dos militares (ativos e inativos e pensionistas) incidem, de forma progressiva, sobre as faixas remuneratórias de valores.
ALÍQUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (civil e militar)
As alíquotas variam de 7,5% a 22% a serem aplicadas sobre o salário de contribuição dos servidores ativos, inativos e pensionistas, de acordo com as faixas de salários das tabelas da IN 02/2022 conforme a seguir.
BASE DE CÁLCULO (civil e militar)
As alíquotas incidem de forma progressiva sobre as faixas de valores. O que isso significa? Veja os exemplos a seguir.
- O servidor ativo calcula uma alíquota diferente para cada faixa do seu salário e soma os valores para saber qual é o valor da sua contribuição previdenciária:
- 1ª faixa (até R$ 1.212,00) = 1.212,00 x 7,5% = 90,90
- 2ª faixa (acima de R$ 1.212,00 a R$ 2.427,35) = 1.215,35 x 9% = 109,38
- 3ª faixa (acima de R$ 2.427,35 a R$ 3.641,03) = 1.213,68 x 12% = 145,64
- 4ª faixa (acima de R$ 3.641,03 a R$ 5.000,00) = 1.358,97 x 14% = 190,26
Valor total da contribuição: R$536,18
- CÁLCULO SIMPLIFICADO: Para facilitar o cálculo, as tabelas apresentam alíquotas e parcelas a deduzir. Assim, o servidor ativo utiliza a alíquota referente a sua faixa de salário e deduz um determinado valor.
- O servidor ativo calcula 14% de R$ 5.000,00, resultando em R$ 700,00, e então subtrai desse valor a parcela de R$ 163,82.
- Valor total da contribuição: R$ 536,18
*Conforme tabela 1 ou 2.
- O servidor inativo ou pensionista calcula uma alíquota diferente para cada faixa do seu salário e soma os valores para saber qual é o valor da sua contribuição previdenciária:
- 1ª faixa (até R$ 1.212,00) = isento
- 2ª faixa (acima de R$ 1.212,00 a R$ 2.427,35) = 1.215,35 x 9% = 109,38
- 3ª faixa (acima de R$ 2.427,35 a R$ 3.641,03) = 1.213,68 x 12% = 145,64
- 4ª faixa (acima de R$ 3.641,03 a R$ 7.087,23) = 1.358,97 x 14% = 190,26
Valor total da contribuição: R$ 445,28
- CÁLCULO SIMPLIFICADO: Para facilitar o cálculo, as tabelas apresentam alíquotas e parcelas a deduzir. Assim, o servidor inativo e pensionista utiliza a alíquota referente a sua faixa de salário e deduz um determinado valor.
- O servidor inativo ou pensionista calcula 14% de R$ 5.000,00, resultando em R$ 700,00, e então subtrai desse valor a parcela de R$ 254,72.
- Valor total da contribuição: R$ 445,28
* Com déficit atuarial, conforme tabela 5 ou 6.
** A alíquota de contribuição previdenciária de pensionistas incide sobre a totalidade do valor do benefício de pensão por morte e não sobre a cota-pensão (individual) recebida pelo pensionista.
- O servidor inativo ou pensionista calcula uma alíquota diferente para cada faixa do seu salário e soma os valores para saber qual é o valor da sua contribuição previdenciária:
- 1ª faixa (até R$ 1.212,00) = isento
- 2ª faixa (acima de R$ 1.212,00 a R$ 2.427,35) = 1.215,35 x 9% = 109,38
- 3ª faixa (acima de R$ 2.427,35 a R$ 3.641,03) = 1.213,68 x 12% = 145,64
- 4ª faixa (acima de R$ 3.641,03 a R$ 7.087,23) = 3.446,19 x 14% = 482,47
- 5º faixa (acima de R$ 7.087,22 a R$ 8.000,00) = 912,78 x 14,5% = 132,35
Valor total da contribuição: R$ 869,87
- CÁLCULO SIMPLIFICADO: Para facilitar o cálculo, as tabelas apresentam alíquotas e parcelas a deduzir. Assim, o servidor inativo ou pensionista utiliza a alíquota referente a sua faixa de salário e deduz um determinado valor.
- O servidor inativo ou pensionista calcula 14,5% de R$ 8.000,00, resultando em R$1.160,00, e então subtrai desse valor a parcela de R$ 290,16
- Valor total da contribuição: R$ 869,87
* Com déficit atuarial, conforme tabela 5 ou 6.
** A alíquota de contribuição previdenciária de pensionistas incide sobre a totalidade do valor do benefício de pensão por morte e não sobre a cota-pensão (individual) recebida pelo pensionista.
TABELAS VIGENTES (civil e militar)
=> ATENÇÃO:
*Em janeiro/2022, o IPE Prev publicou a Instrução Normativa nº 02/2022, atualizando as faixas remuneratórias de valores sobre as quais são aplicadas as alíquotas de contribuição previdenciária dos servidores civis e dos militares, ativos, inativos e pensionistas, considerando o índice de reajuste aplicado aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social pela Portaria Interministerial MTP/ME nº 12, de 17 de janeiro de 2022.
*Os servidores (civis e militares) inativos e os pensionistas contribuem sobre os valores acima do salário-mínimo (atualmente de R$ 1.212,00) e não sobre os valores que excedem o teto do Regime Geral de Previdência Social - RGPS (atualmente de R$ 7.087,22), enquanto perdurar o déficit atuarial declarado pela Instrução Normativa nº 08/2022.