Entenda as alíquotas de contribuição previdenciária
O IPE Prev explica aqui como as alíquotas de contribuição previdenciária dos servidores civis e dos militares (ativos e inativos e pensionistas) incidem, de forma progressiva, sobre as faixas remuneratórias de valores.
=> Desde 01/07/2021, conforme a IN 07/2021, a alíquota dos militares ativos, inativos e pensionistas passou a vigorar no mesmo modelo de alíquotas e base de cálculo dos servidores civis ativos, inativos e pensionistas.
ALÍQUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (civil e militar)
As alíquotas variam de 7,5% a 22% a serem aplicadas sobre o salário de contribuição dos servidores ativos, inativos e pensionistas, de acordo com as faixas de salários das tabelas da IN 02/2021 (civil) e da IN 07/2021 (militar), conforme a seguir.
BASE DE CÁLCULO (civil e militar)
As alíquotas incidem de forma progressiva sobre as faixas de valores. O que isso significa? Veja os exemplos a seguir.
- O servidor ativo calcula uma alíquota diferente para cada faixa do seu salário e soma os valores para saber qual é o valor da sua contribuição previdenciária:
- 1ª faixa (até R$1.100,00) = R$1.100,00 x 7,5% = 82,50
- 2ª faixa (acima de R$1.100,01 a R$2.203,48) = 1.103,47 x 9% = 99,31
- 3ª faixa (acima de R$2.203,49 a R$3.305,22) = 1.101,73 x 12% = 132,21
- 4º faixa (acima de R$ 3.305,23 a R$ 5.000,00) = 1.694,77 x 14% = 237,27
Valor total da contribuição: R$551,29
- CÁLCULO SIMPLIFICADO: Para facilitar o cálculo, as tabelas apresentam alíquotas e parcelas a deduzir. Assim, o servidor ativo utiliza a alíquota referente a sua faixa de salário e deduz um determinado valor.
- O servidor ativo calcula 14% de R$ 5.000,00, resultando em R$ 700,00, e então subtrai desse valor a parcela de R$ 148,71.
- Valor total da contribuição: R$ 551,29
*Conforme tabela 1 ou 2.
- O servidor inativo ou pensionista calcula uma alíquota diferente para cada faixa do seu salário e soma os valores para saber qual é o valor da sua contribuição previdenciária:
- 1ª faixa (até R$ 1.100,00) = isento
- 2ª faixa (acima de R$ 1.100,01 a R$ 2.203,48) = 1103,47 x 9% = 99,31
- 3ª faixa (acima de R$ 2.203,49 a R$ 3.305,22) = 1.101,73 x 12% = 132,21
- 4ª faixa (acima de R$ 3.305,23 a R$ 5.000,00) = 1.694,77 x 14% = 237,27
Valor total da contribuição: R$ 468,79
- CÁLCULO SIMPLIFICADO: Para facilitar o cálculo, as tabelas apresentam alíquotas e parcelas a deduzir. Assim, o servidor inativo e pensionista utiliza a alíquota referente a sua faixa de salário e deduz um determinado valor.
- O servidor inativo ou pensionista calcula 14% de R$ 5.000,00, resultando em R$ 700,00, e então subtrai desse valor a parcela de R$ 231,21.
- Valor total da contribuição: R$ 468,79
* Com déficit atuarial, conforme tabela 5 ou 6.
** A alíquota de contribuição previdenciária de pensionistas incide sobre a totalidade do valor do benefício de pensão por morte e não sobre a cota-pensão (individual) recebida pelo pensionista.
- O servidor inativo ou pensionista calcula uma alíquota diferente para cada faixa do seu salário e soma os valores para saber qual é o valor da sua contribuição previdenciária:
- 1ªfaixa (até R$ 1.100,00) = isento
- 2ª faixa (acima de R$ 1.100,01 a R$ 2.203,48) = 1103,47 x 9% = 99,31
- 3ª faixa (acima de R$ 2.203,49 a R$ 3.305,22) = 1.101,73 x 12% = 132,21
- 4ª faixa (acima de R$ 3.305,23 a R$ 6.433,57) = 3.128,34 x 14% = 437,97
- 5ª faixa (acima de R$ 6.433,58 a R$ 7.000,00) = 566,42 x 14,5% = 82,13
Valor total da contribuição: R$ 751,62
- CÁLCULO SIMPLIFICADO: Para facilitar o cálculo, as tabelas apresentam alíquotas e parcelas a deduzir. Assim, o servidor inativo ou pensionista utiliza a alíquota referente a sua faixa de salário e deduz um determinado valor.
- O servidor inativo ou pensionista calcula 14,5% de R$ 7.000,00, resultando em R$ 1.015,00, e então subtrai desse valor a parcela de R$ 263,38
- Valor total da contribuição: R$ 751,62
* Com déficit atuarial, conforme tabela 5 ou 6.
** A alíquota de contribuição previdenciária de pensionistas incide sobre a totalidade do valor do benefício de pensão por morte e não sobre a cota-pensão (individual) recebida pelo pensionista.
TABELAS VIGENTES (civil e militar)
=> ATENÇÃO:
*Em janeiro/2021, o IPE Prev publicou a Instrução Normativa nº 02/2021, atualizando as faixas remuneratórias de valores sobre as quais são aplicadas as alíquotas de contribuição previdenciária dos servidores civis ativos, inativos e pensionistas, considerando o índice de reajuste aplicado aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social pela Portaria SEPRT nº 477, de 12 de janeiro de 2021.
*Em junho/2021, o IPE Prev publicou a Instrução Normativa nº 07/2021, dispondo sobre as alíquotas previdenciárias aos militares ativos, inativos e pensionistas instituídas pela Lei Complementar nº 15.602, de 16 de março de 2021.
*Os servidores (civis e militares) inativos e os pensionistas contribuem sobre os valores acima do salário-mínimo (atualmente de R$ 1.100,00) e não sobre os valores que excedem o teto do Regime Geral de Previdência Social - RGPS (atualmente de R$ 6.433,57), enquanto perdurar o déficit atuarial declarado pela Instrução Normativa nº 19/2020.