Entenda as alíquotas de contribuição previdenciária
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O IPE Prev explica aqui como as alíquotas de contribuição previdenciária dos servidores civis e dos militares (ativos e inativos e pensionistas) incidem, de forma progressiva, sobre as faixas remuneratórias de valores.
ALÍQUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (civil e militar)
As alíquotas variam de 7,5% a 22% a serem aplicadas sobre o salário de contribuição dos servidores ativos, inativos e pensionistas, de acordo com as faixas de salários das tabelas da Instrução Normativa IPE Prev nº 01/2024 conforme a seguir.
BASE DE CÁLCULO (civil e militar)
As alíquotas incidem de forma progressiva sobre as faixas de valores. O que isso significa? Veja os exemplos a seguir.
- O servidor ativo calcula uma alíquota diferente para cada faixa do seu salário e soma os valores para saber qual é o valor da sua contribuição previdenciária:
- 1ª faixa (até R$ 1.412,00) = 1.412,00 x 7,5% = 105,90
- 2ª faixa (acima de R$ 1.412,01 a R$ 2.666,68) = 1254,68 x 9% = 112,92
- 3ª faixa (acima de R$ 2.666,69 a R$ 4.000,03) = 1.333,35 x 12% = 160,00
- 4ª faixa (acima de R$ 4.000,04 a R$ 5.000,00) = 999,97 x 14% = 140,00
Valor total da contribuição: R$ 518,82
- CÁLCULO SIMPLIFICADO: Para facilitar o cálculo, as tabelas apresentam alíquotas e parcelas a deduzir. Assim, o servidor ativo utiliza a alíquota referente a sua faixa de salário e deduz um determinado valor.
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- O servidor ativo calcula 14% de R$ 5.000,00, resultando em R$ 700,00, e então subtrai desse valor a parcela de R$ 181,18.
- Valor total da contribuição: R$ 518,82.
*Conforme tabela 1 ou 2 da IN 01/2024.
- O servidor inativo ou pensionista calcula uma alíquota diferente para cada faixa do seu salário e soma os valores para saber qual é o valor da sua contribuição previdenciária:
- 1ª faixa (até R$ 1.412,00) = isento
- 2ª faixa (acima de R$ 1.412,01 a R$ 2.666,68) = 1254,68 x 9% = 112,92
- 3ª faixa (acima de R$ 2.666,69 a R$ 4.000,03) = 1.333,35 x 12% = 160,00
- 4ª faixa (acima de R$ 4.000,04 a R$ 5.000,00) = 999,97 x 14% = 140,00
Valor total da contribuição: R$ 412,92
- CÁLCULO SIMPLIFICADO: Para facilitar o cálculo, as tabelas apresentam alíquotas e parcelas a deduzir. Assim, o servidor inativo e pensionista utiliza a alíquota referente a sua faixa de salário e deduz um determinado valor.
-
- O servidor inativo ou pensionista calcula 14% de R$ 5.000,00, resultando em R$ 700,00, e então subtrai desse valor a parcela de R$ 287,08.
- Valor total da contribuição: R$ 412,92.
* Com déficit atuarial, conforme tabela 5 ou 6 da IN 01/2024.
** A alíquota de contribuição previdenciária de pensionistas incide sobre a totalidade do valor do benefício de pensão por morte e não sobre a cota-pensão (individual) recebida pelo pensionista.
- O servidor inativo ou pensionista calcula uma alíquota diferente para cada faixa do seu salário e soma os valores para saber qual é o valor da sua contribuição previdenciária:
-
- 1ª faixa (até R$ 1.412,00) = isento
- 2ª faixa (acima de R$ 1.412,00 a R$ 2.666,68) = 1.254,68 x 9% = 112,62
- 3ª faixa (acima de R$ 2.666,69 a R$ 4.000,03) = 1.333,35 x 12% = 160,00
- 4ª faixa (acima de R$ 4.000,04 a R$ 7.786,02) = 3.785,99 x 14% = 530,04
- 5º faixa (acima de R$ 7.786,03 a R$ 8.000,00) = 213,98 x 14,5% = 31,03
Valor total da contribuição: R$ 833,99
- CÁLCULO SIMPLIFICADO: Para facilitar o cálculo, as tabelas apresentam alíquotas e parcelas a deduzir. Assim, o servidor inativo ou pensionista utiliza a alíquota referente a sua faixa de salário e deduz um determinado valor.
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- O servidor inativo ou pensionista calcula 14,5% de R$ 8.000,00, resultando em R$1.160,00, e então subtrai desse valor a parcela de R$ 326,01.
- Valor total da contribuição: R$ 833,99.
* Com déficit atuarial, conforme tabela 5 ou 6 da IN 01/2024.
** A alíquota de contribuição previdenciária de pensionistas incide sobre a totalidade do valor do benefício de pensão por morte e não sobre a cota-pensão (individual) recebida pelo pensionista.
Tabelas vigentes (civil e militar)
Vigência: conforme IN 01/2024.
Vigência: conforme IN 01/2024.
=> ATENÇÃO:
*Em janeiro/2024, o IPE Prev publicou a Instrução Normativa IPE Prev nº 01/2024, atualizando as faixas remuneratórias de valores sobre as quais são aplicadas as alíquotas de contribuição previdenciária dos servidores civis e dos militares, ativos, inativos e pensionistas, considerando o índice de reajuste aplicado aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 2, de 11 de janeiro de 2024, e o disposto no Decreto nº 11.864, de 27 de dezembro de 2023.
*Os servidores (civis e militares) inativos e os pensionistas contribuem sobre os valores acima do salário-mínimo (atualmente de R$ 1.412,00) e não sobre os valores que excedem o teto do Regime Geral de Previdência Social - RGPS (atualmente de R$ 7.786,02), enquanto perdurar o déficit atuarial declarado pela Instrução Normativa IPE Prev nº 10/2023.
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