Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Secretaria da Fazenda
Início do conteúdo

Solicitação de desistência de cota pensão

Descrição

Quando o próprio pensionista deseja desistir de sua cota pensão, deverá enviar a solicitação ao IPE Prev, podendo informar ou não o motivo da solicitação e apresentar documentos que justifiquem a solicitação, se houver.

Após o cancelamento da cota pensão, ocorrerá a reversão da cota para os demais pensionistas do grupo familiar, incluindo para os dependentes com reserva de cota.

Não é permitida a desistência de cota pensão nos graus de dependência filho menor e filho com invalidez.

Essa solicitação não se aplica para cancelar cota de pensionista em virtude do óbito, pois o cancelamento se dará automaticamente após o registro do óbito no sistema. Clique aqui e acesse as informações de como proceder para comunicar o óbito de pensionista.

Documentos Necessários

  • Formulário de solicitação (assinado conforme documento de identidade)
  • RG e CPF do requerente
  • Documentos que justifiquem a desistência, se houver
Caso a solicitação seja realizada por representante legal, deverá ser entregue também a seguinte documentação:
  • Procuração pública ou particular (original ou cópia autenticada) com firma reconhecida em cartório por autenticidade com poderes específicos para representação junto ao IPE Prev
  • RG e do CPF do representante legal

Mecanismos de Comunicação

Consulte os canais de atendimento do IPE Prev.

Onde Fazer?

Por e-mail: atendimento-encerramento@ipe.rs.gov.br

Enviar os documentos necessários (digitalizados, em formato PDF, tamanho máximo de 10MB por e-mail) por e-mail, informando no campo de assunto "Solicitação de desistência de cota pensão".

Procedimentos para Receber e Responder as Manifestações

Para registrar manifestações (solicitações, reclamações, sugestões ou elogios), acesse https://ouvidoriageral.rs.gov.br/ouvidoria

Mecanismos de Consulta sobre o Andamento do Serviço e Manifestação

Para acompanhar a resposta sobre a sua manifestação, acesse https://ouvidoriageral.rs.gov.br/acompanhe-sua-manifestacao

IPE Prev