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Solicitação de concessão de pensão por morte - óbitos até 05/04/2018

Descrição

A pensão por morte é benefício previdenciário previsto na Lei n° 7.672/1982 e será devida ao conjunto de dependentes do segurado falecido (definidos no artigo 9º da referida Lei) de acordo com as regras constitucionais e legais.

São dependentes do segurado:
I - a esposa e a ex-esposa divorciada que perceba pensão alimentícia;
II - os filhos de qualquer condição enquanto solteiros e menores de dezoito anos, ou inválidos, se do sexo masculino, e enquanto solteiros e menores de vinte e um anos, ou inválidos, se do sexo feminino;
III -  o enteado equipara-se ao filho;
IV - o filho e o enteado, quando solteiros e estudantes de segundo grau e universitários, conservam ou recuperam a qualidade de dependentes, até a idade de vinte e quatro anos, desde que comprovem, semestralmente, a condição de estudante e o aproveitamento letivo, sob pena de perda daquela qualidade;
V - o marido inválido e o marido ou o companheiro de servidora pública e o companheiro ou a companheira de pessoa do mesmo sexo que seja segurada, uma vez comprada a dependência na forma da Lei;
VI - a companheira, mantida como se esposa fosse há mais de cinco anos, desde que se trate de solteira, viúva, desquitada, separada judicialmente ou divorciada, e solteiro, viúvo, desquitado, separado judicialmente ou divorciado seja o segurado, observado o disposto no artigo 11 da Lei 7672/1982;
VII - o tutelado e o menor posto sob guarda do segurado por determinação judicial, desde que não possuam bens para o seu sustento e educação;
VIII - a mãe, desde que não tenha meios próprios de subsistência e dependa economicamente do segurado.

Os dependentes enumerados nos itens I e II são preferenciais e a seu favor se presume a dependência econômica, os demais comprová-la-ão na forma da Lei nº 7.672/1982.

Pré-Requisitos

A concessão do benefício de pensão por morte depende do preenchimento dos seguintes requisitos: 

  • ocorrência do evento morte; 
  • condição de dependente de quem objetiva a pensão; e 
  • demonstração da qualidade de segurado do de cujus por ocasião do óbito.

Documentos Necessários

  • Formulário de Requerimento preenchido e assinado conforme o documento de identidade. Clique aqui e acesse.
  • Documentos conforme descrito na Relação de Documentos Obrigatórios (RDO) e grau de dependência, disponível no site do IPE Prev. Clique aqui.
  • Declaração de recebimento de rendimentos preenchida e assinada conforme o documento de identidade e comprovante atualizado de recebimento de outro rendimento, se for o caso. Clique aqui e acesse.

Orientações:

- As certidões públicas poderão ser aceitas digitalizadas desde que tenham sido expedidas após 01.03.2021 e que a conferência de todo o seu conteúdo possa ser realizada pela consulta do Selo Digital de Fiscalização Notarial e Registral. Se a conferência da certidão não puder ser realizada ou se as informações da conferência digital estiverem em desacordo com o documento apresentado, será exigida a certidão original ou sua cópia autenticada em tabelionato.

- A cópia do ato da aposentadoria, se necessária, deverá ser solicitada ao setor de Recursos Humanos do órgão de origem do servidor falecido. Clique aqui e confira a lista de contato dos RHs dos órgãos estaduais.

- A conta bancária individual do requerente deverá ser obrigatoriamente do Banrisul (banco credenciado, nos termos do art. 60 da IN 10/2021 IPE Prev). Caso o requerente não possua conta nesse banco, no momento da habilitação à pensão, será criada uma conta registro/salário no Banrisul, em nome do pensionista, que poderá solicitar a portabilidade para o banco de sua preferência, se assim desejar.

- Os dados de contato (endereço, telefones e e-mails) são informações obrigatórias a serem preenchidas no requerimento anexo, pois serão a forma do IPE Prev se comunicar com o requerente, se necessário. 

- Após o recebimento da documentação e abertura do processo, será enviado o nº do processo para o e-mail do requerente.

- O envio de documentação incompleta ou em desacordo com a RDO resultará no envio de e-mail com pedido de complementação da documentação ao requerente. A abertura do processo ficará condicionada ao envio da complementação conforme as orientações do e-mail.

Onde Fazer?

Por e-mail: requerimento-habilitacao@ipe.rs.gov.br

  • informar no assunto do e-mail "Solicitação de Concessão de Pensão por morte";
  • os documentos originais deverão ser digitalizados no formato PDF, não sendo aceitos outros formatos de arquivo. A digitalização deverá ser legível;
  • os documentos deverão ser digitalizados e nomeados individualmente, não sendo aceito um arquivo único com todos os documentos;
  • o tamanho máximo dos anexos é de 10 MB por e-mail.


Pelo Sistema Pensão Previdenciária Eletrônica (PPE) – NOVO
Clique aqui e acesse

  • exclusivamente para o grau de dependência cônjuge e para requerimentos realizados pelo próprio requerente. Para requerimentos realizados por representante, a solicitação ainda deve ser realizada por e-mail;
  • não é necessário enviar o formulário de requerimento anexado, conforme consta no item” Documentos Necessários”, pois o requerimento realizado pelo sistema utiliza formulário eletrônico;
  • o requerente deverá utilizar seu próprio login gov.br para realizar o requerimento;
  • os documentos originais deverão ser digitalizados no formato PDF, não sendo aceitos outros formatos de arquivo. A digitalização deverá ser legível;
  • os documentos deverão ser digitalizados e nomeados individualmente, não sendo aceito um arquivo único com todos os documentos;
  • o tamanho máximo dos anexos é de 20 MB por e-mail.

Formas de Contato

Maiores informações podem ser solicitadas pelo telefone 51 3376.3500 ou pelo e-mail atendimento-concessao@ipe.rs.gov.br. Atenção: O e-mail requerimento-habilitacao@ipe.rs.gov.br é restrito ao envio da documentação para solicitação da concessão de pensão por morte.

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