Homologação de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC)
Descrição
A Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) tem a finalidade de comprovação de contribuição ao regime previdenciário ao qual o servidor estava vinculado, com o propósito de contagem recíproca de tempo para aposentadoria em outro Regime Previdenciário (União, Estado, Município ou INSS).
A CTC, antes de 1998, era denominada Certidão de Tempo de Serviço (CTS).
O IPE Prev é o gestor único do RPPS/RS, como tal é o responsável pela homologação da CTC, que só tem validade após a assinatura do Diretor-Presidente do Instituto.
OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO DE ORIGEM
Ao receber a solicitação do ex-servidor, o órgão de origem deverá:
- emitir a CTC;
- emitir a Relação das Remunerações de Contribuições, sempre que a CTC solicitada contiver um período posterior a Junho/1994;
- anexar a documentação funcional referente ao ex-servidor, de acordo com a Portaria 154/2008-INSS.
- encaminhar o expediente administrativo, contendo as duas vias da CTC, ao IPE Prev.
OBRIGAÇÕES DO IPE Prev
O IPE Prev recebe do órgão de origem o expediente administrativo para análise, que comporta a integralidade dos dados pessoais e funcionais, compreendendo a análise técnica da legislação pertinente ao ingresso do ex-servidor, contratos, concursos, licenças, faltas (FJ e FNJ), afastamentos, cedências, concomitâncias, acúmulos, etc. A análise contempla, ainda, a legislação específica de cada quadro, considerando as diversas áreas.
LEGISLAÇÃO:
- Lei Federal n° 13.846/2019
- Portaria MPS n° 154/2008
- Instrução Normativa INSS n° 77/2015
- Instrução Normativa IPERGS n° 001/2019
Pré-Requisitos
A CTC é fornecida somente a ex-servidores ocupantes de cargo efetivo do Estado, exonerados ou demitidos.
Os servidores de cargo em comissão ou contratados pelo regime CLT anteriormente à Emenda Constitucional (EC) 20/98, que não preencheram os requisitos para aposentadoria pelas regras vigentes à época e consequentemente passaram a contribuir para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), têm direito a CTC com período de contribuição somente até 15.12.1998.
Os servidores ativos não têm direito a CTC.
Etapas para realização do serviço
O ex-servidor deve se dirigir ao seu órgão de origem, ou seja, órgão onde trabalhou no Estado, para solicitar a CTC, portando os documentos necessários, para abertura de processo administrativo.
Após a homologação, o IPE Prev encaminha a CTC para o órgão de origem para retirada pelo ex-servidor.
O andamento do processo poderá ser acompanhado pela internet. Clique aqui.
Formas de Contato
Maiores informações sobre o andamento do processo devem ser solicitadas junto ao órgão de origem (onde o processo foi aberto).