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Comunicado de renovação do afastamento do servidor licenciado

Descrição

O segurado, caso renove sua licença, deverá comunicar o fato ao IPE Prev, anexando novos documentos ao processo administrativo em que informou seu afastamento inicial.

Pré-Requisitos

N° do processo administrativo no qual comunicou o afastamento.

Etapas para realização do serviço

Por e-mail:
A documentação necessária (digitalizada, em formato PDF, tamanho máximo de 10MB por e-mail) deve ser enviada para o e-mail divida@ipe.rs.gov.br.

Documentos Necessários

  • Formulário n° 03 - Comunicado de renovação de licença
  • Cópia do RG e do CPF do requerente
  • Publicação da renovação de licença no Diário Oficial do Poder ou Órgão*
  • Declaração de atualização salarial do servidor se estivesse em efetivo exercício (emitido pela Secretaria da Fazenda)
  • Resumo Funcional (emitido pelo setor de RH do órgão de origem)
*Caso ainda não tenha ocorrido a publicação no Diário Oficial, preencher o Formulário n°01 - Comunicado de afastamento (preenchido e carimbado pelo órgão de origem).

Caso o comunicado seja realizado por representante legal, deverá ser entregue também a seguinte documentação:
  • Procuração pública ou particular (original ou cópia autenticada) com firma reconhecida em cartório por autenticidade com poderes específicos para representação junto ao IPE Prev
  • Cópia do RG e CPF do representante legal

Prazo

O prazo para atendimento da solicitação é de até 30 dias úteis a contar da anexação ao processo administrativo inicial.

O andamento do processo poderá ser acompanhado pela internet. Clique aqui.

Formas de Contato

Maiores informações podem ser solicitadas ao setor de Serviço de Controle de Receitas pelo telefone 51 3376.3616 ou pelo e-mail divida@ipe.rs.gov.br.

IPE Prev