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Solicitação de parcelamento de contribuição previdenciária em atraso de servidor licenciado

Descrição

O segurado em dívida com sua contribuição previdenciária, referente ao período em que esteve em licença (com interrupção do exercício de suas atividades funcionais sem direito à remuneração), poderá solicitar o parcelamento do valor ao IPE Prev, nas seguintes condições conforme Resolução n° 271/1995:

  • em até 36 vezes;
  • parcelas mínimas de R$ 100,00 (cem reais).

Pré-Requisitos

  • Valor da dívida

Para se informar sobre o valor de sua dívida, o segurado deverá entrar em contato com o setor de Controle de Receitas do IPE Prev pelo telefone 51 3210.5799.

Etapas para realização do serviço

Por e-mail:
A documentação necessária (digitalizada, em formato PDF, tamanho máximo de 10MB por e-mail) deve ser enviada para o e-mail cobranca@ipe.rs.gov.br.


Documentos Necessários

Caso a solicitação seja realizada por representante legal, deverá ser entregue também a seguinte documentação:
  • Procuração pública ou particular (original ou cópia autenticada) com firma reconhecida em cartório por autenticidade com poderes específicos para representação junto ao IPE Prev
  • Cópia do RG e CPF do representante legal

Prazo

O prazo para atendimento da solicitação é de até 60 dias úteis a contar da abertura do processo administrativo.

O andamento do processo poderá ser acompanhado pela internet. Clique aqui.

Formas de Contato

Maiores informações podem ser solicitadas ao setor de Serviço de Controle de Receitas pelo telefone 51 3376.3616 ou pelo e-mail divida@ipe.rs.gov.br.

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