Aposentadoria e tempo de contribuição especial
Publicação:

Foi publicada no DOE-e de 24 de fevereiro a Instrução Normativa IPE Prev nº 05, de 16 de fevereiro de 2023, que disciplina o procedimento de reconhecimento do tempo de contribuição diferenciado em razão do exercício da atividade com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, apto à concessão de aposentadorias especiais, abono de permanência, conversão de tempo especial em comum e emissão de Certidão de Tempo de Contribuição – CTC com reconhecimento de período especial aos segurados do RPPS/RS.
A normativa foi elaborada pelo Grupo de Trabalho formado entre IPE Prev e SPGG, constituído pela Portaria Conjunta nº 03/2022 – SPGG/IPE Prev, e considerou, além da legislação federal e Instruções Normativas do INSS que regulamentam a matéria, as orientações lançadas no Parecer PGE nº 19.505/22 e o disposto na Lei Complementar nº 15.142, de 5 de abril de 2018.