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Filho(a) com invalidez temporária – prorrogado prazo para reavaliação pericial

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Nesta quarta-feira (13/01), foi publicada, no Diário Oficial do Estado (DOE-e), a Instrução Normativa IPE Prev nº 01, de 04 de janeiro de 2021, que trata da prorrogação do prazo de reavaliação pericial para os pensionistas habilitados no grau “filho(a) com invalidez”, sendo a invalidez considerada temporária, até o dia 31/03/2021.

A Instrução Normativa se insere no bojo do conjunto de medidas complementares e temporárias relativas aos serviços, que o IPE Prev vem adotando desde o mês de março de 2020 em decorrência da pandemia do COVID-19, e demonstra a preocupação em contribuir com a redução da propagação do vírus no RS e garantir aos beneficiários o direito a acesso ao serviço com segurança e facilidade, além de alinhar as normas da Autarquia ao disposto no Decreto nº 55.680, de 28 de dezembro de 2020.

A retomada da reavaliação pericial está sujeita à reavaliação até o final do prazo fixado pela norma.

 Clique aqui e acesse a IN nº 01 de 2021.

 Clique aqui e confira todas as informações atualizadas sobre o atendimento do IPE Prev durante a pandemia.

 

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