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Aberto prazo de opção para redistribuição dos servidores do IPE Prev e do IPE Saúde

Publicação:

Resolução Conjunta 01/2020
Resolução Conjunta 01/2020 - Foto: Silvia Martins - IPE Prev

Foi publicada nesta quinta-feira (23/04), no Diário Oficial do Estado (DOE), a Resolução Conjunta IPE Prev e IPE Saúde nº 01 de 22 de abril de 2020, que dispõe sobre as regras de opção para redistribuição dos servidores ativos integrantes do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul – IPE Prev para o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Rio Grande do Sul - IPE Saúde.

A Resolução Conjunta, considerando a redistribuição dos cargos do quadro de pessoal do extinto Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul – IPERGS entre IPE Prev e IPE Saúde, bem como a criação do Quadro de Pessoal do Instituto IPE Saúde pela Lei nº 15.473, de 9 de abril de 2020; além da necessária continuidade dos serviços públicos prestados pelas duas Autarquias, deliberou a abertura, a partir desta publicação e a contar o prazo de 20 (vinte)dias para que os servidores ocupantes dos cargos de Analista em Previdência, Perito e Auditor Médico e Assistente em Previdência, integrantes do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul – IPE Prev, previsto na Lei n° 13.415/10, e alterações posteriores, mediante manifestação formal, optem pela redistribuição, respectivamente, para os cargos de Analista de Gestão em Saúde, Perito e Auditor Médico e Técnico de Gestão em Saúde, do Quadro de Pessoal do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Rio Grande do Sul - IPE Saúde, implementado pela Lei n° 15.473/20, nos termos do art. 14 da Lei n°. 15.146/18; do art. 20, § 2º. da Lei n° 15.144/18; do art. 24, §§ 1° e 5º, da Lei 15.473/20 e do art. 60 da Lei Complementar nº 10.098/94. 

O prazo de opção também se aplica ao servidores extranumerários em exercício junto ao IPE Prev que manifestem interesse em serem lotados no IPE Saúde, em conformidade com o art. 25 da Lei n° 15.473/20.

Ao fazer a opção, o servidor deverá formalizar sua decisão mediante um Termo de Opção constante nos anexos I e II, respectivamente, desta Resolução que terá caráter irrevogável e irretratável.

Depois disso, o servidor deverá enviar seu Termo de Opção para para o endereço eletrônico opcao@ipe.rs.gov.br, por meio do e-mail funcional do servidor optante.

Caso o servidor não se manifeste no prazo previsto, permanecerá vinculado ao IPE Prev.

O exame de manifestação formal de opção, prevista nesta Resolução, será realizada por uma Comissão designada para esta finalidade e denominada de Comissão Examinadora de Opção. A Comissão será composta por representantes da diretoria executiva do IPE Prev e do IPE Saúde; pela gerência de Recursos Humanos do IPE Prev; pela coordenação de Recursos Humanos do IPE Saúde; por dois servidores, sendo 1 (um) em exercício no IPE Prev e 1 (um) em exercício no IPE Saúde, designados pelos Diretores-Presidentes das respectivas Autarquias.

Será incumbência da Comissão Examinadora de Opção incluir esta resolução nos sites dos Institutos, encaminhar a lista definitiva das opções dos servidores para os Diretores-Presidentes do IPE Prev e IPE Saúde para homologação e publicação no DOE; realizar a redistribuição do servidor optante e a relotação dos servidores extranumerários no Sistema de Recursos Humanos do Estado e decidir sobre os casos omissos.

É importante destacar que os servidores que optarem pela vinculação ao Instituto em que atualmente exercem suas atividades passarão a compor, em caráter definitivo e irrevogável, o Quadro de Pessoal do Instituto escolhido, sem interrupção na prestação dos serviços e que a alteração do exercício observará a conveniência e a oportunidade dos Institutos.

Veja a íntegra da Resolução Conjunta IPE Prev e IPE Saúde

Silvia Martins
Ascom - IPE Prev

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