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IPE Prev publica normativa de retorno ao trabalho na modalidade presencial

A medida disciplina as regras para a retomada gradual e segura da presencialidade na Autarquia

Publicação:

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Foi publicada no Diário Oficial do Estado – DOE-e a Instrução Normativa IPE Prev nº 16, de 30 de setembro de 2021, que dá prosseguimento às medidas complementares e temporárias de prevenção ao contágio pelo COVID-19 no âmbito do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPE Prev, com o retorno gradual e seguro do trabalho na modalidade presencial, observando o disposto no Decreto Estadual nº 56.071, de 3 de setembro de 2021.

 A retomada das atividades presenciais dos servidores efetivos e temporários, empregados, estagiários e colaboradores do IPE Prev, assim como aos funcionários das empresas prestadoras de serviços terceirizados, ocorrerá a partir de 4 de outubro de 2021 e será realizada de modo a preservar a segurança e a integridade de todos, observando os protocolos sanitários aplicáveis, as determinações do Comitê de Monitoramento da pandemia do COVID-19 e a legislação vigente, em especial o uso obrigatório de máscara de proteção facial em tempo integral durante a permanência no Edifício-sede e o limite máximo de ocupação dos ambientes, evitando aglomerações em elevadores e demais espaços coletivos.

 Em situações excepcionais, poderá ser autorizado o trabalho remoto ou semipresencial, em caráter provisório, mediante justificativa fundamentada e observada a necessidade interessepúblico, sempre condicionado ao cumprimento de metas individuais e coletivas estabelecidas em ferramentas de planejamento e controle de produtividade.

 

 

Ascom - IPE Prev

 

IPE Prev