IPE Prev estende prazo para regularização do recadastramento das pensionistas filhas solteiras
O recadastramento deve ser realizado online e pela própria beneficiaria
Publicação:
O IPE Prev informa que manterá ativo, até 20/10/2020, o site para a regularização das pensionistas filhas solteiras que tiveram seus benefícios pensão suspensos em janeiro/2020, por não terem realizado o recadastramento, conforme exigência da Lei Complementar nº 15.142/2018.
Após essa data, será publicado no Diário Oficial do Estado do RS um edital para comunicar o cancelamento dos benefícios das pensionistas que se mantiveram irregulares.
Até 04/09/2020, 38 pensionistas filhas solteiras, das 479 pensionistas suspensas em janeiro/2020, ainda permaneciam em situação irregular. No total, 9.517 pensionistas filhas solteiras realizaram o recadastramento pelo site do IPE Prev entre fevereiro e dezembro de 2019.
PARA REALIZAR O RECADASTRAMENTO CLIQUE AQUI
Recadastramento
O recadastramento objetiva a comprovação da permanência dos requisitos que justifiquem a manutenção do benefício da pensão por morte e a observância do limite remuneratório estabelecido no §7º do art. 33 da Constituição do Estado.
O recadastramento deve ser feito apenas uma vez. Portanto, se já o realizou em 2019 ou se regularizou a situação em 2020 após a suspensão, não há opção de fazê-lo novamente.
Para conferir se o recadastramento foi realizado com êxito, clique aqui e consulte pelo CPF.
Recadastramento não é Renovação Anual
O recadastramento das pensionistas filhas solteiras não é a renovação anual obrigatória, a qual o IPE Prev tem realizado automaticamente, via sistema, no mês do aniversário da pensionista devido a pandemia do Covid-19. Para mais informações sobre a renovação anual, clique aqui.
O recadastramento das pensionistas filhas solteiras precisa ser realizado por meio do formulário online e pela própria beneficiaria.