Solicitação de continuidade de pensão como filho estudante
Descrição
O pensionista habilitado como filho menor ou equiparado (enteado, menor sob guarda ou tutelado), ao completar a idade limite, poderá solicitar a continuidade do benefício pensão por morte na condição de filho estudante ou equiparado até completar 24 anos, desde que preencha os requisitos necessários conforme a Instrução Normativa IPE Prev nº 10/2021.
Atenção!
Após a solicitação de continuidade da pensão na condição de filho estudante ou equiparado ser deferida, o pensionista deverá renovar seu benefício pensão semestralmente, comprovando matrícula no novo período e o aproveitamento letivo no curso matriculado no período anterior.
Pré-Requisitos
- Ser pensionista IPE Prev habilitado em grau de dependência de filho menor ou equiparados.
- Maior de 21 anos e menor de 24 anos
- Se o óbito do segurado ocorreu até 05/04/2018 (vigência da Lei 7.672/82), considera-se filho solteiro estudante:
- se do sexo masculino: os maiores de 18 anos e menores de 24 anos
- se do sexo feminino: os maiores de 21 anos e menores de 24 anos
- Estado civil solteiro(a).
- Estar matriculado em:
Se pensionista de servidor civil:
- séries ou etapas de ensino médio, nas quais a conclusão habilita o estudante ao prosseguimento em estudos posteriores;
- educação profissional técnica de nível médio articulada, na qual o diploma habilita ao prosseguimento dos estudos na educação superior;
- educação de jovens e adultos, equivalente ao ensino médio; ou
- cursos de graduação em nível superior.
Se pensionista de servidor militar (conforme a Ordem de Serviço IPE Prev nº 03/2022):
- cursos de graduação em nível superior.
Documentos Necessários
Do requerente (pensionista):
- Formulário de requerimento preenchido e assinado conforme documento de identidade. Clique aqui e acesse
- Certidão de nascimento atualizada do requerente (expedida há menos de 30 dias da data do requerimento e digitalizada frente e verso, mesmo que o verso esteja em branco)
- Documento oficial de identificação com foto que contenha CPF do requerente
- Comprovante de endereço em nome do requerente
Se estudante do ensino médio, anexar:
- Comprovante de matrícula (declaração emitida pelo estabelecimento de ensino, contendo o respectivo número de inscrição no CNPJ, a identificação do pensionista como matriculado, além da série ou etapa e período letivo);
Se estudante do ensino superior, anexar:
- Comprovante de matrícula do semestre letivo (declaração emitida pelo estabelecimento de ensino, contendo o respectivo número de inscrição no CNPJ, a identificação do pensionista como matriculado, curso, carga horária, semestre letivo e as matérias, cadeiras, disciplinas);
Se realizada por representante, anexar também:
- Documento oficial de identificação com foto que contenha CPF do representante;
- Comprovante de endereço em nome do representante;
- Procuração por instrumento público ou particular, conforme modelo disponibilizado pelo IPE Prev ou termo judicial de representação, no caso de Tutela, Guarda ou Curatela;
- Prova de vida do pensionista (uma das opções abaixo, expedido há menos de 30 dias do requerimento:
- assinatura no formulário de requerimento, desde que idêntica ao documento de identificação oficial e em conjunto com a de seu representante;
- documento de identidade oficial com foto expedida há menos de 30 dias;
- assinatura na procuração, desde que idêntica ao documento de identificação oficial;
- atestado de vida atualizado do requerente emitido e assinado eletronicamente pelo médico, desde que possa ter a sua autenticidade conferida pelo IPE Prev através do endereço eletrônico referido na documentação apresentada, ou com firma reconhecida do médico em Tabelionato;
- declaração de vida realizada em tabelionato pelo requerente.
Se pensionista judicial, anexar também:
- Cópia da sentença transitada em julgado ou certidão narratória do processo judicial.
ORIENTAÇÕES COMPLEMENTARES:
- A certidão será aceita digitalizada, desde que a conferência de todo o seu conteúdo possa ser realizada pela consulta do Selo Digital de Fiscalização Notarial e Registral. Se a conferência da certidão não puder ser realizada ou se as informações da conferência digital estiverem em desacordo com o documento apresentado, poderá ser exigida a certidão original ou sua cópia autenticada em tabelionato. Para conferir a consulta da certidão digitalmente antes de enviá-la, acesse o seguinte link https://www.tjrs.jus.br/servicos/selo/consulta_selo_chave.php?c
- O comprovante de matrícula e histórico escolar devem ser:
a) emitidos e assinados eletronicamente pelos representantes dos estabelecimentos de ensino, desde que possam ter a sua autenticidade conferida no endereço eletrônico referido na documentação apresentada; ou
b) emitidos, carimbados e assinados pelos representantes dos estabelecimentos de ensino.
Identificado algum erro na consulta eletrônica ou divergência de informações, poderá ser exigido o documento original assinado e carimbado pelo estabelecimento de ensino.
- Se o pensionista não possuir comprovante de endereço em seu nome, deverá encaminhar uma declaração do titular do comprovante de que o pensionista resida no endereço, juntamente com o comprovante do endereço e documento oficial de identificação que contenha RG e CPF do titular.
- Em caso de documentos em língua estrangeira, deverá ser apresentada a tradução juramentada.
- A exigência dos documentos acima descritos está prevista na Instrução Normativa nº 10/2021 e n° 03/2024.
Prazo
Solicitações realizadas no mês anterior ao que vier a completar a idade limite:
As solicitações sem pendência de documentos serão analisadas antes da data fim do benefício como pensionista filho menor ou equiparado e, sendo o pedido de continuidade deferido, não haverá suspensão do benefício.
Solicitações realizadas a partir do 1º dia do mês de aniversário até o dia do aniversário em que vier a completar a idade limite:
Poderá ocorrer suspensão do pagamento, dependendo da data que pensionista realizar a solicitação. Se deferido o pedido, o pagamento será regularizado na folha de pagamento subsequente.
Atenção!
Pedidos de continuidade de pensão enviados após a data que o pensionista completar a idade limite serão desconsiderados e o pensionista orientado a solicitar restabelecimento do benefício com troca de grau. Clique aqui e acesse.
Onde Fazer?
Por e-mail:
Enviar os documentos necessários (digitalizados, em formato PDF, tamanho máximo de 10MB por e-mail) para o e-mail manutencao-pensao@ipe.rs.gov.br, informando no assunto do e-mail "Solicitação de continuidade de pensão como filho estudante".
Formas de Contato
Maiores informações podem ser solicitadas pelo telefone 51 3376.3500 ou pelo e-mail manutencao-pensao@ipe.rs.gov.br.