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Solicitação de continuidade de pensão como filho estudante

Descrição

O pensionista habilitado como filho menor ou equiparado (enteado, menor sob guarda ou tutelado), ao completar a idade limite, poderá solicitar a continuidade do benefício pensão por morte na condição de filho estudante ou equiparado até completar 24 anos, desde que preencha os requisitos necessários conforme a Instrução Normativa IPE Prev nº 10/2021.


Atenção!
Após a solicitação de continuidade da pensão na condição de filho estudante ou equiparado ser deferida, o pensionista deverá renovar seu benefício pensão semestralmente, comprovando matrícula no novo período e o aproveitamento letivo no curso matriculado no período anterior.


Pré-Requisitos

- Ser pensionista IPE Prev habilitado em grau de dependência de filho menor ou equiparados.

- Maior de 21 anos e menor de 24 anos

  • Se o óbito do segurado ocorreu até 05/04/2018 (vigência da Lei 7.672/82), considera-se filho solteiro estudante:
        - se do sexo masculino: os maiores de 18 anos e menores de 24 anos
        - se do sexo feminino: os maiores de 21 anos e menores de 24 anos

- Estado civil solteiro(a).

- Estar matriculado em:

     Se pensionista de servidor civil:

  • séries ou etapas de ensino médio, nas quais a conclusão habilita o estudante ao prosseguimento em estudos posteriores;
  • educação profissional técnica de nível médio articulada, na qual o diploma habilita ao prosseguimento dos estudos na educação superior;
  • educação de jovens e adultos, equivalente ao ensino médio; ou
  • cursos de graduação em nível superior.

    Se pensionista de servidor militar (conforme a Ordem de Serviço IPE Prev nº 03/2022):

  • cursos de graduação em nível superior.


Documentos Necessários

Do requerente (pensionista):

- Formulário de requerimento preenchido e assinado conforme documento de identidade. Clique aqui e acesse

- Certidão de nascimento atualizada do requerente (expedida há menos de 30 dias da data do requerimento e digitalizada frente e verso, mesmo que o verso esteja em branco)

- Documento oficial de identificação com foto que contenha CPF do requerente

- Comprovante de endereço em nome do requerente


Se estudante do ensino médio, anexar:

- Comprovante de matrícula (declaração emitida pelo estabelecimento de ensino, contendo o respectivo número de inscrição no CNPJ, a identificação do pensionista como matriculado, além da série ou etapa e período letivo);


Se estudante do ensino superior, anexar:

- Comprovante de matrícula do semestre letivo (declaração emitida pelo estabelecimento de ensino, contendo o respectivo número de inscrição no CNPJ, a identificação do pensionista como matriculado, curso, carga horária, semestre letivo e as matérias, cadeiras, disciplinas);


Se realizada por representante, anexar também:

- Documento oficial de identificação com foto que contenha CPF do representante;

- Comprovante de endereço em nome do representante;

- Procuração por instrumento público ou particular, conforme modelo disponibilizado pelo IPE Prev ou termo judicial de representação, no caso de Tutela, Guarda ou Curatela;

- Prova de vida do pensionista (uma das opções abaixo, expedido há menos de 30 dias do requerimento:

  • assinatura no formulário de requerimento, desde que idêntica ao documento de identificação oficial e em conjunto com a de seu representante;
  • documento de identidade oficial com foto expedida há menos de 30 dias;
  • assinatura na procuração, desde que idêntica ao documento de identificação oficial;
  • atestado de vida atualizado do requerente emitido e assinado eletronicamente pelo médico, desde que possa ter a sua autenticidade conferida pelo IPE Prev através do endereço eletrônico referido na documentação apresentada, ou com firma reconhecida do médico em Tabelionato;
  • declaração de vida realizada em tabelionato pelo requerente.


Se pensionista judicial, anexar também:

- Cópia da sentença transitada em julgado ou certidão narratória do processo judicial.


ORIENTAÇÕES COMPLEMENTARES:

- A certidão será aceita digitalizada, desde que a conferência de todo o seu conteúdo possa ser realizada pela consulta do Selo Digital de Fiscalização Notarial e Registral. Se a conferência da certidão não puder ser realizada ou se as informações da conferência digital estiverem em desacordo com o documento apresentado, poderá ser exigida a certidão original ou sua cópia autenticada em tabelionato. Para conferir a consulta da certidão digitalmente antes de enviá-la, acesse o seguinte link https://www.tjrs.jus.br/servicos/selo/consulta_selo_chave.php?c

- O comprovante de matrícula e histórico escolar devem ser:

    a) emitidos e assinados eletronicamente pelos representantes dos estabelecimentos de ensino, desde que possam ter a sua autenticidade conferida no endereço eletrônico referido na documentação apresentada; ou

    b) emitidos, carimbados e assinados pelos representantes dos estabelecimentos de ensino.

    Identificado algum erro na consulta eletrônica ou divergência de informações, poderá ser exigido o documento original assinado e carimbado pelo estabelecimento de ensino.

- Se o pensionista não possuir comprovante de endereço em seu nome, deverá encaminhar uma declaração do titular do comprovante de que o pensionista resida no endereço, juntamente com o comprovante do endereço e documento oficial de identificação que contenha RG e CPF do titular.

- Em caso de documentos em língua estrangeira, deverá ser apresentada a tradução juramentada.

- A exigência dos documentos acima descritos está prevista na Instrução Normativa nº 10/2021 e n° 03/2024.


Prazo

Solicitações realizadas no mês anterior ao que vier a completar a idade limite:

As solicitações sem pendência de documentos serão analisadas antes da data fim do benefício como pensionista filho menor ou equiparado e, sendo o pedido de continuidade deferido, não haverá suspensão do benefício.


Solicitações realizadas a partir do 1º dia do mês de aniversário até o dia do aniversário em que vier a completar a idade limite:

Poderá ocorrer suspensão do pagamento, dependendo da data que pensionista realizar a solicitação. Se deferido o pedido, o pagamento será regularizado na folha de pagamento subsequente.


Atenção!
Pedidos de continuidade de pensão enviados após a data que o pensionista completar a idade limite serão desconsiderados e o pensionista orientado a solicitar restabelecimento do benefício com troca de grau. Clique aqui e acesse.


Onde Fazer?

Por e-mail:

Enviar os documentos necessários (digitalizados, em formato PDF, tamanho máximo de 10MB por e-mail) para o e-mail manutencao-pensao@ipe.rs.gov.br, informando no assunto do e-mail "Solicitação de continuidade de pensão como filho estudante".


Formas de Contato

Maiores informações podem ser solicitadas pelo telefone 51 3376.3500 ou pelo e-mail manutencao-pensao@ipe.rs.gov.br.

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