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Aposentados, inativos e pensionistas vinculados ao IPE Prev estão dispensados da realização de prova de vida até o final do ano

Publicação:

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Nesta sexta-feira (11/09), foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE-e) o Decreto nº 55.472, de 10 de setembro de 2020, que altera o art. 38 do Decreto n° 55.240, de 10 de maio 2020, que institui o distanciamento controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo coronavírus no Rio Grande do Sul, reiterando a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual.

O novo Decreto dispensa a realização da prova de vida, até 31 de dezembro de 2020, a aposentados, pensionistas e militares inativos vinculados ao Estado e ao IPE Prev.

Veja a íntegra do Decreto nº 55.472

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