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Pensionistas filhas solteiras que não se recadastraram terão pagamentos suspensos

Publicação:

Edital de Notificação
Edital de Notificação - Foto: divulgação IPE Prev

O Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul (IPE Prev) informa, mediante edital de notificação publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), de 21 de janeiro próximo passado, que as pensionistas relacionadas (CPF e nome) no anexo I desse Edital que não realizaram o seu recadastramento, terão o pagamento do benefício de pensão por morte suspenso a contar de janeiro de 2020.

Para regularizar o pagamento do benefício, a pensionista deverá preencher o termo de responsabilidade, via formulário eletrônico, disponível em https://servicos.ipe.rs.gov.br/recadastramento/#/ de 27/01/2020 a 10/05/2020. O pagamento da pensão será regularizado conforme data da realização do recadastramento e data do fechamento da próxima folha de pagamento, retroativamente a janeiro/2020. As pensionistas que não se recadastrarem nesse período poderão ter o benefício cancelado a partir de maio de 2020.

O IPE Prev esclarece que desde a data início do recadastramento, 27/02/2019, encaminhou correspondências, e-mail e mensagens de texto via celular para as pensionistas filhas solteiras, divulgando a necessidade da realização do recadastramento, bem como permanece à disposição para auxiliar a pensionista e/ou seus familiares ou representantes legais, que ainda não o fizeram. Havendo impossibilidade de acesso ao site, deverá ser realizado o contato pelo e-mail recadastramento-filhasolteira@ipe.rs.gov.br ou pelo telefone 51 32105900. 

Observação: ao efetuar o recadastramento, a pensionista terá liberado, no dia seguinte, o  Plano IPE Saúde.

Veja aqui o link do edital com a relação de pensionistas que não se recadastraram.

Silvia Martins
Ascom - IPE Prev

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